O Conselho Nacional, reunido em sessão Ordinária de 20 de Fevereiro de 2025, ao abrigo do disposto nas alíneas c) e s) do n.º 1, do artigo 42º do Estatuto da Ordem dos Advogados de Moçambique, aprovado pela Lei n.º 28/2009, de 29 de Setembro, delibera aprovar os Termos de Referência em anexo, nos seus precisos termos, que servem de instrumento para a revitalização do Canal de YouTube da Ordem dos Advogados de Moçambique, aumentando e consolidando a sua presença online nas diversas redes sociais, mas, também, fazer da sua conta nesta rede social uma ferramenta de consulta, educação e construção de credibilidade no mercado jurídico, bem como da promoção e engajamento da jovem advocacia.