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OAM

COMISSÃO DE TRABALHO SOBRE A INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL E TECNOLOGIAS EMERGENTES

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Na sequência do Anúncio de Candidaturas para a Composição das Comissões de Trabalho 2026–2029, foram apreciadas as candidaturas apresentadas para a Comissão de Trabalho sobre a Inteligência Artificial e Tecnologias Emergentes (CTIATE).

A Ordem dos Advogados de Moçambique louva o interesse manifestado pelos candidatos em participar efectivamente nas actividades da Ordem.

Ao abrigo do disposto na alínea j) do n.º 1 do artigo 42 do Estatuto da Ordem dos Advogados de Moçambique, o Conselho Nacional delibera:

1. Nomear, para a Comissão de Trabalho sobre a Inteligência Artificial e Tecnologias Emergentes (CTIATE), os seguintes membros:

  1. Thaís Nayara de Oliveira Gomes (CP. 3140)
  2. Emanuel Baptista de Clêsio Nhanombe (CP. 1973);
  3. Laurinda António Nhabanga (CP. 1674);
  4. Mayara da Inocência Inácio Matsinhe Cossa (CP. 3109);
  5. Oliveira Alexandre Sitoe (CP. 1877);
  6. Sinédrio Luís Cuambe;
  7. Valdez Inácio da Silva Beleza (CP. 1315).


2. Designar, como membros suplentes da Comissão, pela ordem abaixo indicada:

  1. Mahomed Jussub (CP. 444).
  2. Salimesto Jorge Alexandre Cumbe (CP. 3376).
  3. Sequela Júlio Alberto Sequela (CP. 4178);
  4. Sofia Laurindo Adriano (CP. 3385).


  • Definir como atribuições da Comissão:
  • Estudar o impacto jurídico da inteligência artificial e das tecnologias emergentes no sistema de administração da justiça, na profissão jurídica e em outras áreas da sociedade;
  • Promover publicações sobre matérias nas áreas de intersecção entre o Direito,  Tecnologias Emergentes, e Inteligência Artificial. Mais concretamente promover a publicação de uma Revista periódica sobre estas matérias;
  • Contribuir para o processo de regulação da inteligência artificial e das tecnologias emergentes em Moçambique;
  • Promover o uso ético e responsável da inteligência artificial, alertando sobre práticas susceptíveis de violar direitos humanos e outros direitos fundamentais;
  • Orientar a profissão jurídica sobre a inteligência artificial, incluindo o desenvolvimento de directrizes para o seu uso responsável;
  • Participar em discussões públicas sobre inteligência artificial e tecnologias emergentes, contribuindo para um debate informado e para a definição de políticas públicas;
  • Contribuir para o processo de digitalização e tramitação electrónica de processos jurisdicionais;
  • Promover o estreitamento de relações da Ordem com organismos nacionais e estrangeiros com interesse na matéria;
  • Realizar outras actividades conexas por indicação do Conselho Nacional.
  • Propor ao Conselheiro Responsável a criação de subcomissões, sempre que a natureza, extensão ou especialização dos trabalhos o justifique, priorizando-se, para a respectiva integração, os membros suplentes da Comissão, sem prejuízo da indicação de outros candidatos que tenham manifestado interesse em integrá-la.

4. A Comissão terá um mandato de três (3) anos, a contar da data da presente Deliberação.

5. A Comissão deverá apresentar, no prazo de dez (10) dias, a contar da data da sua primeira reunião, a proposta de Plano e Cronograma de Actividades.

6. Na data da sua primeira reunião, a Comissão deverá deliberar sobre a sua estrutura organizacional, devendo, no mínimo, eleger o(a) Presidente.

7. A Comissão deverá, até ao dia 15 de Novembro de cada ano, apresentar a proposta de Plano e Cronograma de Actividades para o ano subsequente e, até ao dia 15 de Fevereiro de cada ano, apresentar o Relatório de Actividades do ano anterior.

8. A coordenação das actividades da Comissão estará sob a responsabilidade do(a) Conselheiro(a) Responsável pelo respectivo pelouro: Dimétrio Manjate.

9. Em tudo o que não estiver expressamente previsto na presente Deliberação, aplicar-se-á o Regulamento das Comissões de Trabalho da Ordem dos Advogados de Moçambique.

A presente Deliberação entra imediatamente em vigor.

Repositório da Comissão