ANÚNCIO
CANDIDATURAS PARA A COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO DE TRABALHO SOBRE A INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL E TECNOLOGIAS EMERGENTES (CTIATE)
CONTEXTUALIZAÇÃO
A Inteligência Artificial (IA) tem um grande potencial para a transformação socioeconómica e o renascimento cultural de África, podendo contribuir para a concretização dos objectivos da Agenda 2063 da União Africana e dos Objectivos de Desenvolvimento Sustentável. A IA apresenta enormes oportunidades para o desenvolvimento inclusivo, com o potencial de criação de postos de trabalho, melhoria na prestação de serviços públicos, promoção da agricultura, melhoria na educação, saúde, acesso à informação e protecção do meio ambiente e os recursos naturais, entre outros[1].
No entanto, esses benefícios vêm acompanhados de riscos e danos associados à IA, que vão desde a parcialidade devido à forma como os dados foram colectados e usados para treinar as aplicações/sistemas de IA, até a discriminação potencial de mulheres e pessoas vulneráveis (migrantes, crianças, pessoas com deficiência), impacto sobre o conhecimento nativo/tradicional e questões de responsabilidade, pelo facto de a IA assumir certas operações humanas, causando danos. Os riscos são acrescidos no caso da IA generativa[2], e incluem a desinformação, violação de privacidade de dados, vigilância e violações de direitos autorais[3].
Moçambique ainda não possui legislação específica sobre a inteligência artificial (IA). No entanto, não se pode dizer que o país esteja totalmente alheio à matéria. Por exemplo, a Política de Segurança Cibernética e Estratégia da sua Implementação[4], no ponto 2, al. b.iv, sob o título “tendências globais”, refere-se às “tecnologias digitais emergentes, consideradas como sendo aquelas ainda em desenvolvimento ou cujo desenvolvimento se perspectiva para os próximos anos e que se espera que venham a influenciar e/ou a condicionar, de forma disruptiva, duradoura e sistemática, a evolução futura da Sociedade e da Economia”. O documento refere-se ainda à Inteligência Artificial como sendo parte da resposta global à pandemia da COVID-19.
FUNDAMENTAÇÃO
A Ordem dos Advogados de Moçambique (OAM) integra, na sua estrutura de funcionamento, diversas Comissões de Trabalho, que auxiliam os órgãos na realização das actividades da sua competência, visando a prossecução das atribuições da instituição.
Nesse contexto, a OAM pretende criar uma Comissão de Trabalho sobre Inteligência Artificial e Tecnologias Emergentes (CTIATE), como uma medida necessária e oportuna, fundamentada nas atribuições da OAM e nas especificidades do contexto moçambicano.
A OAM, como defensora do Estado de direito e dos direitos, liberdades e garantias individuais, deve estar atenta aos impactos da IA e das tecnologias emergentes sobre esses direitos. A promoção de um uso responsável e ético da IA é fundamental para evitar violações dos direitos humanos e garantir que a aplicação destas tecnologias beneficie a sociedade em geral.
A integração da IA na administração da justiça pode melhorar a eficiência e a acessibilidade dos serviços jurídicos. Ao fomentar discussões sobre a aplicação da IA no sistema judicial, a OAM pode contribuir para a implementação de soluções tecnológicas que respeitem os princípios da justiça e da equidade, enquanto se previnem abusos e discriminações.
A OAM tem o dever de pronunciar-se sobre projectos de diplomas legislativos que influenciam a prática da advocacia. A IA tem o potencial de alterar os métodos tradicionais de exercício das profissões jurídicas. A OAM deve liderar a discussão sobre quais normas e regulamentos são necessários para guiar o uso da IA e evitar práticas prejudiciais na advocacia.
O surgimento de tecnologias emergentes e o seu potencial de disrupção na sociedade requerem um aprofundamento das discussões legais em andamento e a promoção do respeito pela legalidade. A CTIATE teria a função de estudar o impacto legal da IA, garantindo que a legislação nacional evolua de acordo com essas novas realidades.
À medida que a IA começa a interagir com a prática jurídica e as actividades dos advogados, é vital garantir que os princípios deontológicos sejam respeitados. A criação da Comissão visa desenvolver directrizes sobre o uso ético da IA na advocacia, protegendo a dignidade da profissão e promovendo práticas que respeitem os direitos dos clientes e das partes envolvidas.
Dada a rápida evolução das tecnologias emergentes, a OAM deve estar na vanguarda da discussão legislativa relacionada à IA. Uma das responsabilidades da Comissão será a de, em articulação com a Comissão de Legislação, colaborar na elaboração de pareceres sobre propostas legislativas, incluindo políticas e estratégias atinentes à regulação da IA, garantindo que esses instrumentos protejam tanto a sociedade quanto os profissionais do direito.
A criação de uma Comissão de Trabalho sobre Inteligência Artificial e Tecnologias Emergentes não só está alinhada com as atribuições da OAM, mas é igualmente, uma resposta proactiva aos desafios e oportunidades que a IA apresenta no contexto legal e social de Moçambique.
CONVITE PARA MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE
Com vista a criação da Comissão, a Ordem dos Advogados de Moçambique convida aos Advogados interessados em integrar a Comissão de Trabalho sobre Inteligência Artificial e Tecnologias Emergentes (CTIATE) Comissões de Trabalho, a apresentarem as suas candidaturas através de uma manifestação de interesse, nos termos que se seguem.
VAGAS: 06 (Seis).
FORMA: a manifestação de interesse deve ser feita por escrito e através de um e-mail enviado para o seguinte correio electrónico: dexecutivo@oam.org.mz. Na manifestação de interesse, os Advogados devem justificar o seu interesse pela CTIATE tendo em conta o seu objectivo, e revelar o seu entusiasmo pelas matérias que serão objecto de tratamento pela CTIATE, devendo indicar os elementos que julgarem relevantes param a sua selecção.
PRAZO: a manifestação de interesse deve ser enviada até ao dia 10 de Outubro de 2024.
REQUISITOS GERAIS
- Candidatos – Integram as Comissões de Trabalho os Advogados com inscrição em vigor e quotas em dia. Excepcionalmente, podem ser admitidos Advogados-estagiários, desde que demonstrem, na manifestação de interesse, experiência comprovada na área de actuação da Comissão.
- Disponibilidade – os candidatos devem manifestar a sua inteira disponibilidade para integrar a CTIATE e exercer as respectivas tarefas e obrigações gratuitamente, cumprindo as responsabilidades e obrigações que o exercício do cargo impõe, com zelo, empenho e dedicação;
- Conhecimento – os candidatos devem demonstrar possuir conhecimento específico nas áreas de relevância da Comissão, o que se pode comprovar através de artigos publicados, participação em palestras como orador, ou em qualquer outra qualidade que revele interesse pelos temas que constituirão objecto da Comissão;
- Situação regular – os candidatos devem estar em situação regular e sem registo de sanção disciplinar prevista no artigo 99º, alínea d) e seguintes do EOAM, nos últimos 3 anos.
- Discricionariedade e oportunidade – O Conselho Nacional, se entender oportuno, pode indicar advogados ou advogados estagiários para as comissões, sem apresentação de qualquer manifestação.
- Transparência: Se o número de interessados superar o número de vagas existentes, e não for conveniente acolher a todos os interessados, o CN indicará um júri independente para a selecção dos candidatos, respeitando os critérios fixados neste anúncio e no Regulamento das Comissões de Trabalho.
- Equilíbrio de género: O Conselho Nacional tomará em consideração a necessidade de garantir o equilíbrio de género na composição da Comissão;
O Conselho Nacional estimula e recomenda a candidatura de todos os advogados, permitindo equilíbrio etário, inclusão e partilha de diversas experiências.
Por Uma Advocacia Ética, de Qualidade e Moderna, ao Serviço da Sociedade
O Presidente do Conselho Nacional
Carlos Martins
[1] Estratégia Continental da União Africana sobre a Inteligência Artificial, p. 3.
[2] A Inteligência Artificial Generativa (IAG) refere-se a um subconjunto de técnicas de IA que se concentram na criação de novos conteúdos, como texto, imagens, música, vídeos e outros dados. Por exemplo, uma imagem criada através de uma aplicação de IA a partir de instruções do utilizador.
[3] Estratégia Continental da União Africana sobre a Inteligência Artificial, p. 3.
[4] Aprovada pela Resolução nº 69/2021 de 31 de Dezembro.
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