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Timor – Leste busca experiência moçambicana na implementação da Central de Registo de Garantias Mobiliárias (“CRGM”)

Uma delegação do Banco Central da República Democrática de Timor-Leste encontra-se em Moçambique desde 2 de Julho do ano em curso, com vista a colher experiência relativamente a implementação do regime jurídico de utilização de coisas móveis como garantia de cumprimento de obrigações e que cria a Central de Registo de Garantias Mobiliárias (“CRGM”).

A CRGM foi criada pela Lei nº. 19/2018 de 28 de Dezembro. Este instrumento legal, cuja regulamentação teve lugar através do Decreto nº7/2020 de 10 de Março, promove o acesso ao crédito através da institucionalização de um regime que diversifica e reforça a segurança jurídica na constituição de garantias sobre bens móveis e na prestação atempada de informações sobre as referidas garantias.

Com vista a colher experiência moçambicana acumulada nos últimos cincos da implementação do referido regime jurídico e criação da CRGM, o Timor-Leste escalou o território nacional onde, dentre várias instituições públicas e privadas, manteve conversações com o Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos – MJACR, Banco de Moçambique – BM e a Ordem dos Advogados de Moçambique – OAM.

Na Ordem dos Advogados de Moçambique, a delegação do Timor – Leste pretendia, dentre vários aspectos, compreender como esta entidade intermedeia o registo de garantias dos credores, na CRGM, bem como o papel e os desafios das instituições de advocacia, como agente de registo de garantias mobiliárias para financiadores estrangeiros

Para melhor perceber esta e outras questões relacionadas com o registo das garantias junto da CRGM, a delegação timorense foi convidada a visitar a Couto, Graça &Associados – Sociedade de Advogados, Limitada (“CGA”), agente com vasta experiência em matéria de registo de garantias mobiliárias.

A sessão teve lugar no passado dia 2 de Julho do ano em curso, nos escritórios da CGA e contou igualmente com a presença dos representantes do Banco de Moçambique, do Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos e do International Finance Corporation (“IFC”).

Na sua exposição, a CGA referiu que, dada a sua experiência em transações envolvendo entidades estrangeiras, tem constatado  que, com a criação do regime jurídico de utilização de coisas móveis como garantia do cumprimento das obrigações e com a entrada em funcionamento da CRGM, estas entidades passaram a demonstrar maior conforto na utilização de bens móveis como garantia para financiamentos concedidos tanto a entidades moçambicanas, como a entidades estrangeiras que tenham bens móveis localizados em Moçambique. .

A partir da criação e especialmente com a entrada em funcionamento da Central de Registo de Garantias Mobiliárias, os financiadores estrangeiros tornaram-se mais receptivos em aceitar bens móveis como garantia para os financiamentos que concedem, visto que passou a existir, no ordenamento jurídico moçambicano, uma entidade que se encarregou por assegurar o registo sobre toda e qualquer garantia que incidiria sobre estes bens móveis”, revelou a CGA, na sua exposição.

A CGA entende igualmente, que a CRGM tem desempenhado um papel muito importante na flexibilização das transacções financeiras, tornando o processo de constituição e registo de garantias, menos burocrático, uma vez que passou a ser possível efectuar o registo e obter o respectivo certificado de garantias que incidem sobre coisas móveis na plataforma electrónica da CRGM, disponível e acessível vinte e quatro horas por dia.

A CGA serviu-se da oportunidade, para apresentar alguns dos desafios que, no seu entender, a ainda se verificam no âmbito do registo de garantias na CRGM, nomeadamente: (i) as falhas no sistema informático da plataforma electrónica da CRGM que condicionam o seu acesso a tempo inteiro; (ii) a inexistência de um canal de atendimento específico para o esclarecimento de questões relacionadas com o uso da CRGM; (iii) a limitação dos caracteres no campo de descrição das garantias no formulário de registo, que impede a realização de uma descrição detalhada das garantias a serem registadas; (iv) o número limitado de documentação de suporte a ser submetida.

Os representantes do Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos referiu na sua exposição que esta entidade tem vindo a realizar trabalhos de melhoramento contínuo da plataforma da CRGM, por forma a ultrapassar os desafios arrolados.

No final da sessão, o representante da delegação da República Democrática do Timor-Leste agradeceu pela experiência partilhada pelos representantes do Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, Banco de Moçambique, Ordem dos Advogados de Moçambique e da Couto, Graça & Associados e referiu que o seu país espera poder continuar com a cooperação das referidas entidades, para a implementação do regime jurídico de utilização de coisas móveis como garantia das obrigações na República Democrática do Timor-Leste.