Na sequência do Anúncio de Candidaturas para a Composição das Comissões de Trabalho 2026–2029, foram apreciadas as candidaturas apresentadas para a Comissão de Internacionalização da Advocacia.
Considerando a proposta do Conselheiro Responsável pela Comissão e a necessidade de assegurar a continuidade dos trabalhos e projectos em curso, importa manter um dos membros actualmente em exercício.
A Ordem dos Advogados de Moçambique louva o interesse manifestado pelos candidatos em participar efectivamente nas actividades da Ordem.
Ao abrigo do disposto na alínea j) do n.º 1 do artigo 42 do Estatuto da Ordem dos Advogados de Moçambique, o Conselho Nacional delibera:
1.Nomear, para a Comissão de Internacionalização da Advocacia, os seguintes membros:
- Gerson David (CP. 1830) – Presidente;
- Jéssica Albertina Psungo (CP. 1894) – Vice-Presidente;
- Dione Mabunda Selemane (CP. 1533);
- Fernanda Vitorina do Rosário Mualeia (CP. 3147)
- Sérgio Joaquim Dique (CP. 1934);
- Epifânia Stella Ernesto Gove (CP. 4263);
- Naby Omardini Aiuba Jamal (CP. 3158);
- Heldivanio Massango Folege (CP. 2280);
- Micaela Banze (CP. 3348);
- Caio Ofumane Raposo (C.P. 3219).
2. Designar, como membros suplentes da Comissão, pela ordem abaixo indicada:
- Mílvia Pedro Palate (CP. 3590)
- Jéssica Teresa Custódio Chelengo (CP. 3689)
3.Definir como atribuições da Comissão:
- A Comissão terá um mandato de três (3) anos, a contar da data da presente Deliberação.
- Propor cursos, palestras, outros eventos e pesquisas sobre a matéria atinente à internacionalização da advocacia;
- Propor potenciais parceiros para projectos inovadores com impacto para internacionalização dos advogados que exercem a profissão em Moçambique;
- Monitorar eventos, publicações e outras informações com relevância para a internacionalização da profissão;
- Partilhar as informações relevantes com o Conselho Nacional e com os Advogados inscritos na OAM;
- Promover e reforçar a intervenção/participação da OAM a nível internacional;
- Realizar outras actividades conexas e/ou complementares às anteriores.
4. A Comissão terá um mandato de três (3) anos, a contar da data da presente Deliberação.
5. A Comissão deverá apresentar, no prazo de dez (10) dias, a contar da data da sua primeira reunião, a proposta de Plano e Cronograma de Actividades.
6. A Comissão deverá, até ao dia 15 de Novembro de cada ano, apresentar a proposta de Plano e Cronograma de Actividades para o ano subsequente e, até ao dia 15 de Fevereiro de cada ano, apresentar o Relatório de Actividades do ano anterior.
7. A coordenação das actividades da Comissão estará sob a responsabilidade do(a) Conselheiro(a) Responsável pelo respectivo pelouro: Hélder Cumbana.
8. Em tudo o que não estiver expressamente previsto na presente Deliberação, aplicar-se-á o Regulamento das Comissões de Trabalho da Ordem dos Advogados de Moçambique.
A presente Deliberação entra imediatamente em vigor.