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OAM

COMISSÃO DE GÉNERO

Na sequência do Anúncio de Candidaturas para a Composição das Comissões de Trabalho da Ordem dos Advogados de Moçambique para o triénio 2026–2029, foram apreciadas as manifestações de interesse e candidaturas apresentadas para integração da Comissão de Género.

Considerando a relevância estratégica da Comissão de Género na promoção da igualdade, da não discriminação, da justiça de género, dos direitos humanos e da participação efectiva e equilibrada das mulheres na advocacia e nos órgãos da Ordem dos Advogados de Moçambique.

Considerando a necessidade de assegurar uma composição ampla, inclusiva e representativa, com participação de advogados de diferentes Conselhos Provinciais e diversidade de experiências profissionais.

Considerando a necessidade de assegurar a continuidade, consolidação e desenvolvimento dos trabalhos, projectos e iniciativas da Comissão no domínio da igualdade de género e da valorização da mulher advogada.

Considerando a proposta da Conselheira responsável pelo pelouro e as necessidades funcionais da Comissão para o triénio 2026–2029.

Considerando, ainda, a necessidade de assegurar a articulação permanente entre a Comissão de Género e os Conselhos Provinciais da Ordem dos Advogados de Moçambique.

Ao abrigo do disposto na alínea j) do n.º 1 do artigo 42 do Estatuto da Ordem dos Advogados de Moçambique, o Conselho Nacional delibera:

1.São nomeados como membros efectivos da Comissão de Género da Ordem dos Advogados de Moçambique, para o triénio 2026–2029:

  1. Nócita Graça Armando Cossa Seia, CP n.º 2129 — Presidente;
  2.  Crimilde de Jesus de Sousa Andrade, CP n.º 1985 — Vice-Presidente;
  3. Elina Catarina Mafuiane Gomes, CP nº 29 – Maputo Provincia;
  4. Dario Filomeno dos Santos Caetano de Sousa, CP nº 1321 – Maputo Cidade;
  5. Katia Vaneza Rodrigues Tourais Jussub, CP nº 573 – Maputo Cidade;
  6. Tania Regina Cherinza, CP nº 3138 – Maputo Cidade;
  7. Virgínia Noma Alberto Mangana, CP n.º 3684 — Maputo Província;
  8. Hassimina Taju, CP n.º 2620 — Gaza;
  9. Patrícia Guinda, CP n.º 2701 — Inhambane;
  10. Felícia Amina Luís de Almeida, CP n.º 3273 — Manica;
  11. Ofelia Maria Jorge Macie, CP nº 3814 – Tete
  12. Kiara Suze Inacio Sozinho, CP nº 2661 – Zambézia 
  13. Arsenia Daudence Kaunda, CP nº 3571 – Nampula
  14. Tayomara Vanessa Viegas Portugal, CP n.º 3391 — Cabo Delgado;
  15. Dorina Ruth Elias Dimande, CP nº 3591 – Niassa.

São designados como membros suplentes da Comissão de Género, pela ordem abaixo indicada:

  1. Carla Benilda Canuna Cita, CP nº;
  2. Angelina Domingos Mabunda, CP nº 3639;
  3. Elsa da Conceição Chambruca, CP nº1648;
  4. Inês Carmen Estevãã Lucussa, CP nº1223;
  5. Irondina Ali Rajáá CP nº 3300;
  6. Célia Jorge Muchanga, CP nº 3746;
  7. Ester da Conceição Baptista Arouca António, CP nº 3079.


2. A Comissão de Género exercerá funções durante o triénio 2026–2029.

3. O mandato dos membros inicia-se com a entrada em vigor da presente Deliberação, sem prejuízo das disposições aplicáveis à cessação, substituição ou impedimento dos seus membros.

4. Constituem, designadamente, objectivos da Comissão de Género:

  • Promover a integração da perspectiva de género nas políticas, programas, regulamentos, decisões e iniciativas da OAM. 
  • Identificar e acompanhar desigualdades ou barreiras de género que afectem o acesso à profissão, progressão na carreira, liderança, formação e participação institucional. 
  • Promover a participação equilibrada de mulheres e homens nos órgãos, comissões, eventos, painéis, grupos de trabalho e demais estruturas da OAM. 
  • Estimular a liderança feminina na Advocacia, criando mecanismos de capacitação, mentoria, networking e preparação para funções de responsabilidade. 
  • Apoiar a progressão profissional das Advogadas, especialmente das mais jovens, através de programas de desenvolvimento de carreira e acesso a oportunidades. 
  • Promover programas de mentoria intergeracional, aproximando profissionais mais experientes de jovens Advogadas e Advogados. 
  • Prevenir e combater situações de discriminação, assédio ou violência baseada no género no contexto profissional e institucional. 
  • Propor mecanismos seguros, confidenciais e adequados de comunicação e encaminhamento de situações de discriminação ou assédio. 
  • Promover acções de sensibilização e formação sobre igualdade de género, assédio, discriminação, liderança inclusiva e ambiente profissional respeitador. 
  • Realizar estudos e diagnósticos sobre a realidade de género na Advocacia, incluindo participação, progressão profissional, remuneração, liderança, distribuição geográfica e outros indicadores relevantes. 
  • Produzir dados e relatórios periódicos que permitam acompanhar a evolução da igualdade de género no seio da classe. 
  • Propor medidas institucionais para conciliação entre vida profissional e responsabilidades familiares, particularmente quando estas criem barreiras relevantes ao exercício ou progressão profissional. 
  • Promover maior inclusão das Advogadas das províncias, assegurando que as iniciativas da Comissão não se concentrem apenas nos grandes centros urbanos. 
  • Estimular a participação das mulheres em áreas de prática tradicionalmente menos representadas, incluindo sectores económicos, empresariais, tecnológicos e de liderança institucional. 
  • Criar redes de mulheres Advogadas, promovendo cooperação profissional, partilha de experiências e criação de oportunidades. 
  • Promover iniciativas conjuntas com magistradas, procuradoras, académicas, juristas e outras profissionais do sector da justiça, sempre que possam contribuir para objectivos comuns. 
  • Acompanhar matérias legislativas e políticas públicas relacionadas com igualdade de género e direitos das mulheres, propondo contribuições institucionais da OAM quando adequado. 
  • Promover o contributo da Advocacia para a prevenção e combate à violência baseada no género, incluindo formação dos Advogados e iniciativas de acesso à justiça. 
  • Articular com os Conselhos Provinciais, incentivando a criação de pontos focais ou iniciativas locais de promoção da igualdade de género. 
  • Estabelecer parcerias com instituições nacionais e internacionais que desenvolvam programas relevantes nas áreas de igualdade, liderança, acesso à justiça e direitos das mulheres. 
  • Promover educação jurídica e cidadania em matéria de direitos das mulheres e igualdade de género, incluindo junto das comunidades quando integrado nos programas da OAM. 
  • Recomendar ao Conselho Nacional medidas destinadas a corrigir desigualdades identificadas, sempre com base em dados e diagnóstico institucional. 
  • Avaliar periodicamente o impacto das medidas adoptadas pela OAM em matéria de género e propor os ajustamentos necessários. 
  • Contribuir para uma cultura institucional de mérito, igualdade de oportunidades e não discriminação, assegurando que a promoção da igualdade de género seja compatível com critérios de competência, ética e excelência profissional.

5. A Comissão deverá apresentar, no prazo de 30 (trinta) dias após a realização da sua primeira reunião, uma proposta de plano e cronograma de actividades para o ano de 2026.

6. A Comissão deverá apresentar, até 20 de Janeiro de cada ano, o relatório das actividades realizadas.

7. Para os anos subsequentes, a proposta de plano e cronograma de actividades deverá ser apresentada até 20 de Novembro de cada ano.

8. Na sua primeira reunião, a Comissão deverá deliberar sobre a sua organização e funcionamento interno, em conformidade com o Estatuto da Ordem dos Advogados de Moçambique e o Regulamento das Comissões de Trabalho.

9. A Comissão deverá definir, entre os seus membros, as responsabilidades específicas necessárias à execução do respectivo plano de actividades.

10. A coordenação das actividades da Comissão de Género e a articulação institucional com os Conselhos Provinciais e demais órgãos da Ordem dos Advogados de Moçambique serão asseguradas pela Conselheira        responsável pela Comissão de Género, nos termos da distribuição de pelouros aprovada pelo Conselho Nacional.

11. Em tudo quanto não estiver expressamente previsto na presente Deliberação, aplica-se o disposto no Estatuto da Ordem dos Advogados de Moçambique, no Regulamento das Comissões de Trabalho e demais          normas internas aplicáveis.

A presente Deliberação entra imediatamente em vigor.