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OAM

COMISSÃO DE DEFESA E REFORÇO DAS PRERROGATIVAS DOS ADVOGADOS

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Na sequência do Anúncio de Candidaturas para a Composição das Comissões de Trabalho 2026–2029, foram apreciadas as candidaturas apresentadas para a Comissão de Defesa e Reforço das Prerrogativas dos Advogados.

Considerando a proposta da Conselheira Responsável pela Comissão e a necessidade de assegurar a continuidade dos trabalhos e projectos em curso, importa manter três dos membros actualmente em exercício.

A Ordem dos Advogados de Moçambique louva o interesse manifestado pelos candidatos em participar efectivamente nas actividades da Ordem.

Ao abrigo do disposto na alínea j) do n.º 1 do artigo 42 do Estatuto da Ordem dos Advogados de Moçambique, o Conselho Nacional delibera:

1. Nomear, para a Comissão de Defesa e Reforço das Prerrogativas dos Advogados, os seguintes membros:

  1. Nelson Ernesto Cossa (CP. 2695) – Presidente;
  2. Afonso Nairo Moniques (CP. 1955) – Vice-Presidente Nacional;
  3. Paulino Constantino Nhampule (CP. 1468) – Vice-Presidente Regional Sul;
  4. Jecquessene Júlio Sande (CP. 2474) – Vice-Presidente Regional Centro;
  5. Jubeida Mamade Bassir (CP. 908) Vice-Presidente Regional Norte;
  6. Mike Ivan Francisco Palalane (CP. 3350) – Relator.
  7. Sequela Júlio Alberto Sequela (CP. 4178) – Comissário.
  8. Sérgio Neto Nemba (CP. 2903) – Comissário.
  9. Augusto Massariamba (CP. 1261) – Comissário.
  10. Arlindo Fermino Manhiça (CP. 1936) – Comissário.
  11. Sérgio Afonso Quehá (CP. 2718) – Comissário.
  12. Luís Bonomar Júnior – Comissário.
  13. Murillo Raimundo Sibinde (CP. 2864) – Comissário.
  14. Genifa Hilário Chambe (3280) – Comissário.
  15. Manuel Paulo Raice (CP. 2348) – Comissário.
  16. Alberto Antonio Afonso Nhemnua – (2547) – Comissário.

2. Designar, como membros suplentes da Comissão, pela ordem abaixo indicada:

  1. Joaquim Bernardo Tubobo Cavalo – (2648) 
  2. Caio Ofumane Raposo (CP. 3219)
  3. Atija Cheia Aly (3916)


3. Definir como atribuições da Comissão:

  • Receber, registar e acompanhar denúncias de violação das prerrogativas dos Advogados, assegurando tratamento célere e institucional de cada ocorrência. 
  • Intervir perante situações de violação ou ameaça de violação de prerrogativas, promovendo as diligências necessárias junto das entidades competentes. 
  • Prestar apoio institucional ao Advogado afectado, orientando-o quanto aos mecanismos de reacção e acompanhando os procedimentos que venham a ser desencadeados. 
  • Criar mecanismos de resposta rápida para situações urgentes, designadamente impedimentos de acesso a constituintes, actos processuais, instalações, processos ou outras situações que comprometam o exercício do mandato. 
  • Estabelecer e gerir um sistema permanente de monitoria das prerrogativas profissionais, identificando padrões, instituições, regiões ou situações em que ocorram violações recorrentes. 
  • Criar e manter um registo nacional de ocorrências, permitindo documentar, classificar e acompanhar as violações reportadas. 
  • Propor a criação e operacionalização de uma Linha Verde ou canal de emergência, para assistência imediata aos Advogados em situações de violação de prerrogativas. 
  • Estabelecer mecanismos de articulação com Tribunais, Ministério Público, PRM, SERNIC, serviços penitenciários e demais órgãos da Administração da Justiça, visando prevenir e solucionar conflitos relacionados com o exercício profissional. 
  • Negociar protocolos e matrizes operacionais com instituições públicas, definindo procedimentos claros para o tratamento de incidentes que envolvam Advogados. 
  • Promover o reconhecimento uniforme das prerrogativas dos Advogados em todo o território nacional, evitando práticas divergentes entre instituições ou províncias. 
  • Identificar normas, procedimentos administrativos ou práticas institucionais que limitem indevidamente o exercício da Advocacia e propor a sua revisão ou correcção. 
  • Emitir pareceres, recomendações e orientações internas sobre matérias relacionadas com prerrogativas profissionais. 
  • Propor ao Conselho Nacional a adopção de posições institucionais, sempre que determinada situação assuma gravidade, dimensão colectiva ou relevância nacional. 
  • Promover acções de sensibilização junto dos órgãos da Administração da Justiça, esclarecendo o conteúdo e a importância das prerrogativas dos Advogados. 
  • Promover formação dos próprios Advogados sobre as suas prerrogativas, limites de actuação e mecanismos adequados de defesa, prevenindo conflitos resultantes de desconhecimento ou interpretação incorrecta. 
  • Reforçar a cultura de documentação das violações, incentivando os Advogados a reportar os incidentes de forma completa, com identificação da entidade, data, circunstâncias, testemunhas e elementos disponíveis. 

 

  • Acompanhar casos relevantes até à sua efectiva resolução, evitando que a intervenção da OAM se limite à recepção da reclamação ou ao envio inicial de correspondência. 
  • Propor medidas disciplinares, administrativas, judiciais ou outras legalmente adequadas, quando a gravidade da situação o justifique e nos termos das competências dos órgãos competentes. 
  • Promover diálogo institucional permanente entre Advocacia, Magistratura, Ministério Público, Polícia e demais intervenientes do sistema de justiça, prevenindo conflitos e melhorando as relações profissionais. 
  • Acompanhar situações relacionadas com acesso do Advogado a pessoas detidas ou privadas de liberdade, incluindo condições de atendimento e comunicação reservada com o constituinte. 
  • Monitorar o acesso dos Advogados aos tribunais, procuradorias, esquadras, unidades do SERNIC, estabelecimentos penitenciários e demais instituições relevantes. 
  • Acompanhar situações relacionadas com acesso e consulta de processos, obtenção de cópias, certidões, notificações e demais actos indispensáveis ao exercício do mandato. 
  • Defender o sigilo profissional e a confidencialidade da relação Advogado–cliente, intervindo institucionalmente sempre que existam actos susceptíveis de afectar estas garantias. 
  • Acompanhar situações envolvendo buscas, apreensões ou outras diligências incidentes sobre escritórios, documentos ou instrumentos profissionais de Advogados, promovendo a observância das garantias legalmente aplicáveis. 
  • Articular com os Conselhos Provinciais, designando pontos focais e assegurando resposta descentralizada e célere em todo o país. 
  • Produzir relatórios periódicos sobre o estado das prerrogativas dos Advogados, identificando número e natureza das ocorrências, instituições envolvidas, respostas obtidas e recomendações. 
  • Propor reformas legislativas ou regulamentares, sempre que se identifiquem lacunas ou insuficiências na protecção das prerrogativas profissionais. 
  • Desenvolver campanhas de comunicação institucional, esclarecendo que as prerrogativas profissionais não constituem privilégios pessoais dos Advogados, mas garantias do cidadão e do próprio sistema de justiça. 

 

4. A Comissão terá um mandato de três (3) anos, a contar da data da presente Deliberação.

5. A Comissão deverá apresentar, no prazo de trinta (30) dias, a contar da data da sua primeira reunião, a Proposta do reajustamento do Plano e Cronograma de Actividades dos últimos três meses do ano de 2026.

6. A Comissão deverá, até ao dia 15 de Novembro de cada ano, apresentar a proposta de Plano e Cronograma de Actividades para o ano subsequente e, até ao dia 15 de Fevereiro de cada ano, apresentar o Relatório de Actividades do ano anterior.

7. A coordenação das actividades da Comissão estará sob a responsabilidade do(a) Conselheiro(a) Responsável pelo respectivo pelouro: Dra. Judite Ngula.

8. Em tudo o que não estiver expressamente previsto na presente Deliberação, aplicar-se-á o Regulamento das Comissões de Trabalho da Ordem dos Advogados de Moçambique.

A presente Deliberação entra imediatamente em vigor.