Na sequência do Anúncio de Candidaturas para a Composição das Comissões de Trabalho 2026–2029, foram apreciadas as candidaturas apresentadas para a Comissão de Combate à Procuradoria Ilícita.
Considerando a proposta do Conselheiro Responsável pela Comissão e a necessidade de assegurar a continuidade dos trabalhos e projectos em curso, importa manter um dos membros actualmente em exercício.
A Ordem dos Advogados de Moçambique louva o interesse manifestado pelos candidatos em participar efectivamente nas actividades da Ordem.
Ao abrigo do disposto na alínea j) do n.º 1 do artigo 42 do Estatuto da Ordem dos Advogados de Moçambique, o Conselho Nacional delibera:
1. Nomear, para a Comissão de Combate à Procuradoria Ilícita (CCPI), os seguintes Advogados:
- Samuel dos Santos Francisco Savanguane (CP. 1380); – Presidente
- Dioclécio Ricardo David (CP. 1442); – Vice Presidente
- Hélder José Luís (CP. 1597) — Vice-Presidente para a Região Centro;
- Emídio Jaime dos Santos (CP. 3257) — Vice-Presidente para a Região Norte;
- Arlindo Fermino Manhiça (CP. 1936) — Vice-Presidente para a Região Sul;
- Osvanildo Judas Nelson Mathe (CP. 3363);
- Yara Verónica Aminosse Afo (CP. 3404);
- Julião Raul Massingue (CP. 2658);
- Marta João Dima Massicane (CP. 3956);
- Ernesto Jemusse Gale Júnior (CP. 2356);
- Belina Paulo Chembene Nunes (CP. 1201);
- Mandenda Madalena Estevão Duarte (CP. 3338);
- António Óscar Alfredo (CP. 3207);
- Bento Fernando Luís Cunzule (CP. 4226);
- Domingos Tomás Franco Mahumane (CP. 2788);
- Efraime Luís Zitha (CP. 3073);
- Inayat Rassul Abdala (CP. 2257);
- Francisco José Sadia (CP. 3085);
- Rafique Daíd de Albuquerque (CP. 1179);
- Lourenço Sérgio dos Santos (CP. 3332);
2. Designar, como membros suplentes da Comissão, pela ordem abaixo indicada:
- Izidro Gustavo Andela Chibique (CP. 1083)
- Margarida Shirley Eucárdio Xavier (CP. 3813);
- Yara Cirla Manhique Bangalane (CP. 2033);
- Patrícia Cesaltina Samuel Vilanculos (CP. 2288).
. A Comissão terá um mandato de três (3) anos, a contar da data da presente Deliberação.
4. Constituem objectivos desta Comissão, os seguintes:
- Identificar e monitorar situações de procuradoria ilícita em todo o território nacional, incluindo a prática habitual ou ocasional de actos legalmente reservados aos Advogados por pessoas ou entidades não habilitadas.
- Criar mecanismos acessíveis de denúncia, permitindo que Advogados, cidadãos, empresas, tribunais e demais instituições comuniquem situações suspeitas de procuradoria ilícita à OAM.
- Receber, analisar e instruir denúncias, procedendo à recolha e organização de elementos que permitam aferir a existência de indícios de prática ilegal de actos próprios da Advocacia.
- Promover a responsabilização dos infractores, mediante participação às autoridades competentes e acompanhamento dos correspondentes procedimentos criminais, administrativos ou outros legalmente aplicáveis.
- Acompanhar os processos instaurados, evitando que a intervenção da OAM termine com a simples apresentação da denúncia e assegurando o seguimento institucional até à respectiva conclusão.
- Estabelecer uma matriz nacional de cooperação com a Procuradoria-Geral da República, tribunais, PRM, SERNIC, instituições públicas e outras entidades relevantes para a identificação, denúncia e tratamento célere das situações de procuradoria ilícita.
- Identificar sectores e instituições de maior incidência, nomeadamente tribunais, conservatórias, municípios, autoridades administrativas, serviços fiscais, empresas e outras áreas onde possam ocorrer actos reservados à Advocacia praticados por pessoas não habilitadas.
- Combater estruturas organizadas ou institucionalizadas de procuradoria ilícita, incluindo situações em que pessoas colectivas, associações, empresas ou profissionais de outras áreas promovam ou tolerem a prática de actos próprios de Advogado fora dos limites legalmente permitidos.
- Sensibilizar as instituições públicas e privadas sobre os actos que estão legalmente reservados aos Advogados e sobre os riscos jurídicos decorrentes da contratação ou utilização de pessoas não habilitadas.
- Promover campanhas de informação dirigidas à sociedade, esclarecendo que o combate à procuradoria ilícita não visa apenas proteger a profissão, mas sobretudo proteger o cidadão contra aconselhamento e representação jurídica prestados por pessoas sem habilitação, responsabilidade profissional ou sujeição às regras deontológicas.
- Produzir orientações e instrumentos práticos de identificação de procuradoria ilícita, incluindo guiões, formulários de denúncia e procedimentos internos uniformes para os Conselhos Provinciais.
- Criar uma base de dados nacional de ocorrências, permitindo identificar reincidências, zonas geográficas, instituições e modalidades mais frequentes de procuradoria ilícita.
- Produzir relatórios periódicos, com dados sobre denúncias recebidas, processos instaurados, instituições envolvidas, resultados alcançados e principais constrangimentos.
- Propor alterações legislativas ou regulamentares, sempre que sejam identificadas lacunas que dificultem a prevenção, fiscalização ou responsabilização dos autores de procuradoria ilícita.
- Promover a articulação entre o Conselho Nacional e os Conselhos Provinciais, garantindo que o combate à procuradoria ilícita seja desenvolvido de forma uniforme e efectiva em todo o País.
- Proteger o mercado legítimo da prestação de serviços jurídicos, contribuindo para a valorização da Advocacia e para que os actos legalmente reservados sejam exercidos por profissionais devidamente inscritos, habilitados e sujeitos à disciplina da OAM.
- Assegurar resposta rápida às situações graves ou flagrantes, permitindo intervenção institucional imediata da OAM sempre que estejam em causa direitos dos cidadãos, funcionamento da Justiça ou exercício ilegal reiterado da profissão.
5. A Comissão deverá apresentar, no prazo de dez (10) dias, a contar da data da sua primeira reunião, a proposta de Plano e Cronograma de Actividades.
6. A Comissão deverá, até ao dia 15 de Novembro de cada ano, apresentar a proposta de Plano e Cronograma de Actividades para o ano subsequente e, até ao dia 15 de Fevereiro de cada ano, apresentar o Relatório de Actividades do ano anterior.
7. A coordenação das actividades da Comissão estará sob a responsabilidade do(a) Conselheiro(a) Responsável pelo respectivo pelouro: Dr. Isidro Assane Júnior;
8. Em tudo o que não estiver expressamente previsto na presente Deliberação, aplicar-se-á o Regulamento das Comissões de Trabalho da Ordem dos Advogados de Moçambique.
A presente Deliberação entra imediatamente em vigor.