Na sequência do Anúncio de Candidaturas para a Composição das Comissões de Trabalho 2026–2029, foram apreciadas as candidaturas apresentadas para a Comissão de Ética e
Deontologia Profissional.
Considerando a proposta do Conselho Jurisdicional e a necessidade de assegurar a continuidade dos trabalhos e projectos em curso, importa manter um dos membros actualmente em exercício.
A Ordem dos Advogados de Moçambique louva o interesse manifestado pelos candidatos em participar efectivamente nas actividades da Ordem.
Ao abrigo do disposto na alínea j) do n.o 1 do artigo 42 do Estatuto da Ordem dos Advogados de Moçambique, o Conselho Nacional delibera:
1. Nomear, a Comissão de Ética e Deontologia Profissional., os seguintes Advogados:
- Guilherme Dode Daniel (CP. 401) – Presidente
- Aquino Aníbal Marcelo Aleluia (CP. 2554) – Vice-Presidente
- Joana Maria Gonçalves (CP. 850)
- Hermínio Luís Chaúque (CP. 1970)
- Nelson Jaime Nhacuongue (CP. 1004)
- Santos Jordão Vilanculos (CP. 2897)
- Augusto Bassa João (CP. 1262)
- Georgina Deodato Fuel (CP. 1376).
2. Designar, como membros suplentes da Comissão, pela ordem abaixo indicada:
- Carla de Sousa Cassamo (CP. 1133) – suplente
- Jorge Jeremias Chamussola (CP. 853)- suplente
- Ilda Teresa da Silva Tembe (CP. 1404)
3. A Comissão terá um mandato de três (3) anos, a contar da data da presente Deliberação.
4. Constituem objectivos desta Comissão, os seguintes:
- Promover e reforçar os princípios éticos e deontológicos da advocacia, designadamente os deveres de independência, integridade, dignidade, probidade, lealdade, urbanidade, competência, sigilo profissional e prevenção de conflitos de interesses;
- Estudar e acompanhar as questões éticas e deontológicas emergentes no exercício da profissão, propondo ao Conselho Nacional orientações, recomendações ou alterações regulamentares adequadas;
- Elaborar propostas de pareceres, recomendações, guidelines e códigos de boas práticas sobre matérias de ética e deontologia profissional, para apreciação e aprovação pelos órgãos competentes da OAM;
- Promover a divulgação e compreensão das normas deontológicas, através de acções de formação, conferências, seminários, publicações e outros instrumentos de capacitação dirigidos a Advogados e Advogados Estagiários;
- Desenvolver programas de prevenção de infracções deontológicas, privilegiando uma abordagem pedagógica e preventiva, sem prejuízo da responsabilidade disciplinar quando aplicável;
- Analisar novas realidades susceptíveis de suscitar questões deontológicas, incluindo;
➢ Utilização de inteligência artificial e outras tecnologias na advocacia;
➢ Protecção de dados e confidencialidade;
➢ Utilização das redes sociais pelos Advogados;
➢ Publicidade e informação profissional;
➢ Relações com os meios de comunicação social;
➢ Exercício da profissão através de plataformas digitais;
➢ Conflitos de interesses;
➢ Prevenção do branqueamento de capitais e financiamento do
terrorismo naquilo que respeite aos deveres profissionais dos
Advogados;
- Propor orientações sobre o uso responsável da Inteligência Artificial na Advocacia, particularmente quanto ao sigilo profissional, protecção de dados, dever de verificação da informação, supervisão humana e
responsabilidade profissional; - Promover reflexão sobre os deveres deontológicos nas relações entre Advogados, incluindo os deveres de lealdade, urbanidade, solidariedade profissional e respeito recíproco; Promover boas práticas nas relações dos Advogados com clientes, tribunais, magistrados, órgãos de investigação criminal, Administração Pública e demais intervenientes na administração da justiça;
- Estudar matérias relativas ao segredo profissional, formulando recomendações sobre a sua salvaguarda e sobre situações novas ou complexas que possam colocar em causa a confidencialidade inerente
à relação Advogado–Cliente; - Acompanhar e estudar situações de potenciais conflitos de interesses, produzindo instrumentos orientadores que permitam aos Advogados identificar, prevenir e gerir adequadamente tais situações;
- Promover uma cultura de independência profissional, alertando para situações susceptíveis de comprometer a autonomia técnica e deontológica do Advogado perante clientes, entidades públicas,empregadores ou terceiros;
- Elaborar estudos comparados sobre ética e deontologia profissional, acompanhando boas práticas das Ordens e associações de Advogados da SADC, PALOP, CPLP, IBA, UIA, PALU e outras organizações congéneres;
- Cooperar com as demais Comissões da OAM, nomeadamente as de Formação, Prerrogativas, Género, Sociedades de Advogados e outras, sempre que as matérias em análise apresentem uma dimensão ética ou deontológica;
- Emitir, quando solicitado pelo Bastonário ou Conselho Nacional, estudos ou pareceres de natureza consultiva sobre questões de ética e deontologia profissional, sem prejuízo das competências legalmente
atribuídas ao Conselho Jurisdicional; - Identificar tendências ou práticas profissionais susceptíveis de comprometer a dignidade e o prestígio da advocacia e apresentar ao Conselho Nacional propostas de prevenção ou correcção institucional;
- Propor campanhas nacionais de sensibilização deontológica, incluindo a elaboração de manuais, FAQs, notas de orientação e conteúdos destinados aos Advogados e Advogados Estagiários;
- Apresentar periodicamente ao Conselho Nacional relatório das suas actividades, incluindo matérias deontológicas emergentes e propostas de intervenção institucional.
5. A Comissão deverá apresentar, no prazo de dez (10) dias, a contar da data da sua primeira reunião, a Proposta do Plano e Cronograma de Actividades.
6. A Comissão deverá, até o dia 15 de Novembro de cada ano, apresentar a Proposta do Plano e Cronograma de Actividades para o ano subsequente, e até o dia 15 de Fevereiro de cada ano apresentar o Relatório de actividades do ano anterior.
7. A coordenação das actividades da Comissão estará sob a responsabilidade directa do Conselho Jurisdicional.
8. No demais que não estiver expressamente indicado na presente deliberação, regerá o Regulamento das Comissões se Trabalho da Ordem dos Advogados De Moçambique.
A presente Deliberação entra imediatamente em vigor.