Na sequência do Anúncio de Candidaturas para a Composição das Comissões de Trabalho de nível central, da Ordem dos Advogados de Moçambique, publicado no dia 16 de Agosto de 2023, e tendo por base as manifestações de interesse apresentadas, nos termos do disposto na alínea j), do n.º 1, do art.º 42 da Lei n.º 28/2009, de 29 de Setembro, que aprova o Estatuto da Ordem dos Advogados de Moçambique, o Conselho Nacional da Ordem dos Advogados de Moçambique, delibera:
- Nomear, para a Comissão de Defesa e Reforço das Prerrogativas dos Advogados, os seguintes Advogados:
- Afonso Nairo Moniques (C.P. n.º 1955)
- Amina Berta da Costa Intíma (C.P. n.º 1076)
- Cadmiel Armindo (C.P. n.º 2325)
- Célio da Conceição Varielo (C.P. n.º 2338)
- Edson Mujovu (C.P. n.º 1683)
- Elvino Bernardo António Dias (C.P. n.º 1599)
- Hermenegildo Gamito de Nascimento Penicela (C.P. n.º 845)
- Ifraime Mendes Bande (CP. 2475)
- Jubeida Mamade Bassir (C.P. n.º 908)
- Nelson Ernesto Cossa (C.P. n.º 2695)
- Nércio Joaquim Neto Bomba (C.P. n.º 707)
- Raimundo Pedro Munguambe (C.P. n.º 705)
- Samima Anselmo Ismael Taibo (C.P. n.º 2195)
- A Comissão terá um mandato de três (3) anos, a contar da data da presente Deliberação.
- Constituem objectivos desta Comissão, os seguintes:
- Divulgar e garantir a implementação das prerrogativas dos Advogados;
- Defender o direito dos Advogados e Advogados estagiários de exercer a defesa plena de seus clientes, com independência e autonomia, sem temor do magistrado, do representante do Ministério Público ou de qualquer autoridade que possa tentar diminuir o seu papel enquanto defensor das liberdades;
- Intervir em caso de violação e/ou risco de violação das prerrogativas e imunidades dos advogados, bem como propor medidas preventivas, incluindo normativas;
- Articulação com SERNIC, SERNAP, as Esquadras e outras entidades relevantes com vista a defesa e garantia das Prerrogativas dos Advogados;
- Propor ao Conselho Nacional a aprovação de directivas sobre prerrogativas dos Advogados e Advogados estagiários;
- Propor cursos, palestras, outros eventos e pesquisas sobre prerrogativas dos Advogados e Advogados estagiários;
- Realizar outras actividades conexas e/ou complementares às anteriores.
- A Comissão deverá apresentar, no prazo de trinta (30) dias, a contar da data da sua primeira reunião, a Proposta do Plano e Cronograma de Actividades e até 1 de Dezembro de 2023 o relatório de actividades.
- A Comissão deverá, até o dia 15 de Novembro de cada ano, apresentar a Proposta do Plano e Cronograma de Actividades para o ano subsequente, e até o dia 15 de Fevereiro de cada ano apresentar o Relatório de actividades do ano anterior.
- A Alocar a coordenação das actividades desta Comissão, bem como a articulação com os Conselhos Provinciais, ao Conselheiro Dr. Benedito Cossa.
- No demais que não estiver expressamente indicado na presente deliberação, regerá o Regulamento das Comissões se Trabalho da Ordem dos Advogados De Moçambique.
A presente Deliberação entra imediatamente em vigor.
Por Uma Advocacia Ética, de Qualidade e Moderna, ao Serviço da Sociedade
Maputo, 20 de Outubro de 2023
O Presidente do Conselho Nacional
Carlos Martins