Na sequência do Anúncio de Candidaturas para a Composição das Comissões de Trabalho de nível central, da Ordem dos Advogados de Moçambique, publicado no dia 16 de Agosto de 2023, e tendo por base as manifestações de interesse apresentadas, nos termos do disposto na alínea j), do n.º 1, do art.º 42 da Lei n.º 28/2009, de 29 de Setembro, que aprova o Estatuto da Ordem dos Advogados de Moçambique, o Conselho Nacional da Ordem dos Advogados de Moçambique, delibera:
- Nomear, para a Comissão de Promoção e Engajamento do Jovem Advogado (APEJA), os seguintes Advogados:
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- Augusto José Lopes (CP. 2467);
- Catarina Fernanda Tonto (CP. 2568);
- Joaquim António Balaze (CP. 2081)
- José Durão Gama (CP. 1154)
- José Pascoal Marrima (CP. 2656)
- Tomás de Mercedes Alastia Lourenço Diruai (CP. 2736)
- Valdo Imerson Dulobo Lourenço (CP. 1767)
- Jameel Yassine (CP. 2640);
- Suzana Tembe (CP. 2415);
- Francisco Alfredo Massambo (Cp. 2126).
- A Comissão terá um mandato de três (3) anos, a contar da data da presente Deliberação.
- Constituem objectivos desta Comissão, os seguintes:
- Propor ao Conselho Nacional a revisão das taxas de inscrição e critérios de fixação das quotas das sociedades de advogados, quando constituídas por jovens advogados, nos anos iniciais do exercício da profissão, de modo a estimular a sua implementação, progressão e crescimento gradual, sustentável e equilibrado;
- Procurar parcerias com a banca nacional para financiamento à jovem advocacia;
- Procurar parcerias para a capacitação da jovem advocacia;
- Promover a formação de jovens advogados em novas áreas de conhecimento, em coordenação com a comissão de estágios e formação profissional contínua;
- Propor simpósio sobre a jovem advocacia, cursos, palestras, outros eventos e pesquisas sobre os desafios da jovem advocacia;
- Realizar outras actividades conexas e/ou complementares às anteriores.
- A Comissão deverá apresentar, no prazo de trinta (30) dias, a contar da data da sua primeira reunião, a Proposta do Plano e Cronograma de Actividades e até 1 de Dezembro de 2023 o relatório de actividades.
- A Comissão deverá, até o dia 15 de Novembro de cada ano, apresentar a Proposta do Plano e Cronograma de Actividades para o ano subsequente, e até o dia 15 de Fevereiro de cada ano apresentar o Relatório de actividades do ano anterior.
- A Alocar a coordenação das actividades desta Comissão ao Conselheiro Dr. Benedito Cossa.
- No demais que não estiver expressamente indicado na presente deliberação, regerá o Regulamento das Comissões se Trabalho da Ordem dos Advogados De Moçambique.
A presente Deliberação entra imediatamente em vigor.
Por Uma Advocacia Ética, de Qualidade e Moderna, ao Serviço da Sociedade
Maputo, 20 de Outubro de 2023
O Presidente do Conselho Nacional
Carlos Martins