Ao abrigo das disposições conjugadas do n.º 1 do Artigo 29, n.º 2 do artigo 30 e n.º 1 do Artigo 31, todos do Estatuto da Ordem dos Advogados de Moçambique, aprovado pela Lei n.º 28/2009, de 29 de Setembro, convoco a ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA para o dia 14 de Dezembro de 2023, às 16:00 horas, em local a anunciar oportunamente, com a seguinte ordem de trabalhos:
1. Aprovação da acta da Assembleia Geral anterior;
2. Apresentação, discussão e votação do Plano de actividades e Orçamento para 2024;
3. Apresentação, pela Comissão de Previdência Social do Advogado, do estudo sobre os caminhos e opções a seguir para implementação da previdência social para os Advogados;
4. Diversos.
Caso à hora marcada não esteja reunido o quórum previsto no Estatuto, a Assembleia Geral funcionará 30 minutos depois, com o número de membros presentes e com a mesma ordem de trabalhos.
A acta anterior, o plano de actividades, o orçamento, bem como toda a informação relevante, estarão disponíveis para consulta de todos os advogados, na Secretaria da OAM e no website, a partir do dia 30 de Novembro de 2023, ou seja, 15 dias antes da data designada para a reunião da Assembleia Geral, conforme prevê o n.º 2 do artigo 31 do Estatuto da Ordem dos Advogados.
Por Uma Advocacia Ética, de Qualidade e Moderna, ao Serviço da Sociedade
Maputo, 14 de Novembro de 2023
O Bastonário
Carlos Martins