Na Sequência das medidas decretadas pelo Presidente da República através do Decreto nº 50/2021 de 16 Julho, no âmbito da situação de calamidade pública, comunica-se que a Ordem dos Advogados de Moçambique passa a obedecer um novo horário de funcionamento, conforme se segue:

Apelamos à todos advogados, advogados estagiários e publico em geral que cumpram com as medidas para a contenção da propagação da pandemia da COVID-19.

 

Maputo, 29 de Julho de 2021

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