Na Sequência das medidas decretadas pelo Presidente da República através do Decreto nº 50/2021 de 16 Julho, no âmbito da situação de calamidade pública, comunica-se que a Ordem dos Advogados de Moçambique passa a obedecer um novo horário de funcionamento, conforme se segue:
- De Segunda-Feira à Quinta-Feira das 8 horas às 16 horas;
- Sexta-Feira das 8 horas às 12 horas.
Apelamos à todos advogados, advogados estagiários e publico em geral que cumpram com as medidas para a contenção da propagação da pandemia da COVID-19.
Maputo, 29 de Julho de 2021