Tendo sido suscitado, por onze advogados, o posicionamento do Conselho Provincial sobre a “obrigatoriedade ou não do advogado se levantar à entrada e saída dos juízes nas audiências de discussão e julgamento”, consultado o Tribunal Judicial da Província de Sofala e atentos ao disposto no nº 1 do artigo 59 do Estatuto da Ordem dos Advogados de Moçambique (EOAM) que versa sobre as garantias do advogado, o Conselho Provincial de Sofala, ao abrigo das disposições conjugadas das alíneas d) e g) do artigo 48 do EOAM, delibera:
Único: Não há obrigatoriedade de os advogados se levantarem à entrada ou saída dos juízes da sala de audiências, estando no campo das regras de trato social e cortesia fazê-lo ou não.
Por uma Ordem Inclusiva, ao Serviço do Advogado e do Estado de Direito Democrático.
O Presidente
Natalino Valentim
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