A Ordem dos Advogados de Moçambique (OAM), pessoa colectiva de Direito Público, representativa dos Licenciados em Direito que exercem a advocacia, pretende contratar um consultor ou empresa de consultoria na área de engenharia e arquitectura para a ELABORAÇÃO DE UM PROJECTO DE EDIFICAÇÃO DE UM IMÓVEL, a ser submetido à aprovação do Conselho Municipal de Maputo, conforme o regulamento urbanístico previsto no Plano parcial do bairro Costa do Sol.
OBJECTIVO GERAL:
O objectivo geral da contratação dos serviços é de providenciar um Projecto que permita a OAM, após a sua aprovação pela entidade competente, contratar os serviços de um empreiteiro para a edificação do imóvel.
OBJECTIVOS ESPECIFICOS
- Garantir que o Projecto a ser elaborado faça o melhor e maior aproveitamento da área atribuída pelo DUAT, de acordo com a planta topográfica;
- Garantir que o projecto responda às necessidades funcionais da Ordem em melhor ambiente de trabalho com reduzidos custos de iluminação e climatização;
- Garantir qualidade do Projecto, com pormenores técnicos e especificações dos materiais a serem aplicados visando um padrão elevado para o imóvel a construir;
- Observar as características e os requisitos dimensionais da obra, de acordo com o regulamento urbanístico previsto no Plano parcial do bairro Costa do Sol
AMBITO DO TRABALHO
- O trabalho compreenderá os seguintes componentes:
- – Arquitectura e paisagismo incluindo desenho do Edifício principal e seus anexos e respectiva Memória descritiva e justificativa das soluções adoptadas;
- Projecto de Estabilidade (Estrutura) respectivos cálculos, regulamentos adoptados e memória descritiva e justificativa;
- Projecto Eléctrico, ventilação e ar condicionado, incluindo rede estruturadas de cabos (CCTV, Informática e segurança) e respectivas memórias descritivas;
- Projecto Hidráulico e memória descritiva;
- O projecto deverá incluir:
- O método de construção, indicando com exactidão os materiais, as quantidades de trabalho por tipo e categoria;
- Margem de erros das previsões do projecto;
- Estudos específicos para execução da obra tendo em conta as condições do local e exigências regulamentares e municipais.
- O projecto deverá incidir sobre a área com as seguintes dimensões:
- Talhão 121;
- Parcela: 1 A 1;
- Superfície: 936,53 m²;
- Escala: 1:300
Pontos |
COORDENADAS | |
|
X |
Y |
1 | 457613.19 | 7127365.45 |
2 | 457653.68 | 7127342.15 |
3 | 457643.36 | 7127324.93 |
4 | 455602.88 | 7127348.25 |
QUALIFICAÇÕES MÍNIMAS DA EQUIPA DO CONSULTOR
O consultor deverá possuir no mínimo, uma equipa com a seguinte constituição:
Especialidade/Responsabilidade | Qualificação mínima | Anos de experiência |
Chefe da Equipa | Arquitecto/Engenheiro | 15 |
Arquitectura | Arquitecto e/ou planificador Físico | 10 |
Estruturas | Engenharia Civil | 10 |
Hidráulica | Eng. Civil/Hidarulico | 10 |
Electricidade | Eng. Electrotécnico | 10 |
- Deverá ter domínio da legislação sobre “procurement” de obras públicas em vigor no País;´
- Curriculum Vitae do Consultor e da equipa de Consultores.
- Deverá ter domínio da língua portuguesa, falada e escrita;
- Todos os técnicos devem estar inscritos na respectiva Ordem Profissional ou no Ministério de Obras públicas, Habitação e Recursos Hídricos (MOPHRH) caso não exista a respectiva Ordem profissional, e fazer prova do respectivo certificado de inscrição devidamente autenticado por serviços competentes.
PRAZOS E REQUISITOS
- As propostas técnicas e financeiras deverão ser entregues em quatriplicado (1 original e 3 cópias) e em envelopes separados e selados e metidos num terceiro envelope com indicação do nome do concurso e entregue no endereço abaixo indicado até às 11:00 do dia 29 de Junho de 2020; (A Proposta Financeira deve estar em envelope separado e claramente identificado como tal)
- As propostas deverão ser acompanhadas de toda a documentação exigível em concursos públicos em obediência aos critérios de qualificação e elegibilidade constantes do Regulamento de contratação Pública em vigor na Republica de Moçambique;
- A abertura das propostas Técnicas será realizada por um júri designado para o efeito pelas 11:30 horas do dia 29 de Junho de 2020, na presença dos representantes dos concorrentes devidamente credenciados;
- As propostas Financeiras serão mantidas fechadas até a publicação do resultado da Avaliação das Propostas Técnicas. Apenas os candidatos seleccionados serão contactados;
- O concurso é destinado a empresas com Alvará mínimo de 3ª Classe.
DURAÇÃO DA CONSULTORIA:
A consultoria deverá ser realizada num prazo de 2 (Dois) meses, podendo ser prorrogados por um período não superior a 30 dias.
RESULTADOS E PRODUTOS
A presente consultoria deve apresentar os seguintes produtos:
- a) Projecto completo incluindo infraestruturas a construir (Parte escrita e desenhada);
- b) Matriz de seguimento de projecto até a sua aprovação pelo Conselho Municipal da Cidade de Maputo.
OUTRAS INFORMAÇÕES
As propostas deverão ser enviadas para o seguinte endereço:
Ordem dos Advogados de Moçambique
Av. Vladimir Lenine, nº 1935, R/C
Maputo – Moçambique
Por Uma Ordem Inclusiva, ao Serviço do Advogado e do Estado de Direito Democrático
O Presidente do Conselho Nacional
Duarte Casimiro