DEBATE ENTRE CANDIDATOS A BASTONÁRIO DA ORDEM DOS ADVOGADOS DE MOÇAMBIQUE
1. INTRODUÇÃO
A Ordem dos Advogados de Moçambique vai ter eleições para os órgãos sociais no dia 7 de Março de 2020 -Sábado.
Foram apresentadas 2 listas candidatas, sendo que para o cargo de Bastonário e Presidente do Conselho Nacional encabeçam as referidas candidaturas os advogados Miguel Mussequejua e Duarte Casimiro.
É papel da Ordem ajudar, de forma isenta, transparente e imparcial, aos seus membros a encontrarem elementos para fazerem escolhas conscientes na votação, pois dos resultados desta escolha democrática depende o próprio futuro estratégico da agremiação.
É nesta linha de pensamento que se pretende organizar um debate entre os candidatos, antes das eleições, para permitir que os membros não só possam colocar as suas questões aos candidatos e decidir qual deles é o melhor, depois de aferirem os respectivos desempenhos no debate.
O Moderador do debate será o prestigiado jornalista e jurista Tomás Vieira Mário.
2. OBJECTIVOS
2.1. Permitir que os membros que vão eleger coloquem as suas questões aos candidatos;
2.2. Criar mais uma oportunidade para os candidatos esclarecerem os eleitores, fora do contexto e dos critérios escolhidos pela imprensa;
2.3. Fomentar debate sobre questões importantes para a boa gestão da Ordem;
2.4. Estimular um melhor conhecimento dos candidatos, das respectivas ideias e dos seus programas eleitorais.
3. REGRAS DO DEBATE
3.1. REGRAS GERAIS:
3.1.1. O debate iniciará aproximadamente às 16:30 horas do dia 5 de Março;
3.1.2. O debate terá a duração máxima de 2 horas;
3.1.3. As questões para o debate serão colocadas exclusivamente pelos membros da Ordem (advogados e advogados estagiários presentes e ausentes – por via de -email);
3.1.4. Cada um dos presentes da plateia pode colocar, em cada ronda de questões, apenas uma questão, que deve ser apresentada em menos de 30 segundos;
3.1.5. Cabe ao moderador garantir o cumprimento das regras do debate;
3.1.6. Cabe ao moderador decidir se, em face do tempo e das perguntas enviadas por e-mail e das inscrições para a primeira ronda de perguntas presenciais, abre uma segunda ronda de questões;
3.1.7. Caso as questões enviadas por e-mail ultrapassem o limite de tempo do debate serão escolhidas as suficientes, dando-se primazia às questões colocadas por advogados em detrimentos das questões colocadas por advogados estagiários, uma vez que estes não têm direito a voto;
3.1.8. É permitida a presença da imprensa para cobrir o evento, mas sem direito a fazer perguntas;
3.1.9. As perguntas dos advogados que não estarão presentes no debate, quer sejam residentes em Maputo, quer sejam residentes fora de Maputo, serão feitas para o endereço electrónico eleicoes@oam.org.mz (formulário em anexo);
3.1.10. Cada membro só terá direito a colocar uma questão que poderá ser endereçada a um dos candidatos ou a ambos;
3.1.11. Em caso de omissão de indicação do destinatário da questão, a mesma deve ser colocada a ambos candidatos;
3.1.12. Não serão aceites perguntas de insistência;
3.1.13. Nenhuma pergunta deve ser feita aos candidatos se o seu autor não for advogado e não indicar com clareza o nome e apelido, a sua condição de advogado ou advogado estagiário e o número da carteira profissional (excepto para advogados estagiários no 1° período de estágio).
3.2. REGRAS PARA OS CANDIDATOS
3.2.1. Os candidatos não podem ter consigo nenhum meio de comunicação, designadamente jornais, celulares, tablets, etc.
3.2.2. O candidato participa no debate sozinho, de pé e por trás de um púlpito virado para a plateia;
3.2.3. Cada candidato tem o mesmo fundo total de tempo que o seu oponente;
3.2.4. Cada candidato tem o máximo de 2 minutos para responder a cada questão, salvo se lhe for concedido mais tempo em função de ter acumulado um fundo de tempo maior durante o debate;
3.2.5. O candidato não pode interromper o moderador e nem o outro candidato; deve ouvir em silêncio as questões e respostas e aguardar a sua vez de intervir;
3.2.6. Cada candidato só pode falar quando o moderador lhe der a palavra;
3.2.7. Deve parar imediatamente quando o moderador lhe retirar a palavra;
3.2.8. No final do debate cada candidato poderá colocar 3 perguntas directas ao seu oponente;
3.2.9. No final do debate, o candidato que tiver um fundo de tempo remanescente em relação ao seu oponente, pode usá-lo sem necessidade de qualquer questão para dizer o que lhe convier em prol da sua candidatura.
3.3. REGRAS PARA O PÚBLICO
3.3.1. A plateia deve procurar manter-se silenciosa durante o debate;
3.3.2. São proibidos aplausos para as respostas que forem sendo dadas pelos candidatos, ou qualquer outro tipo de manifestações de agrado ou desagrado, quer em relação aos candidatos, quer em relação às perguntas colocadas pela plateia;
3.3.3. Apenas são permitidos aplausos no fim do debate;
3.3.4. Os telemóveis devem ser desligados ou mantidos em silêncio.
4. COMPETÊNCIAS DO MODERADOR
4.1. Fazer a gestão do debate segundo as regras pré-definidas;
4.2. Gerir o fundo de tempo dos candidatos;
4.3. Conceder e retirar a palavra, quer aos candidatos, quer à plateia, segundo as normas que regem o debate;
4.4. Fiscalizar e assegurar o cumprimento escrupuloso das regras do debate;
4.5. Conduzir o debate de forma isenta, imparcial e transparente;
4.6. Garantir um tratamento igualitário dos candidatos;
4.7. Assegurar um nível elevado de debate de ideias e não de pessoas e nem coisas;
4.8. Garantir que as questões colocadas aos candidatos sejam respondidas no sentido, com a densidade e profundidade pretendida por quem coloca a pergunta;
4.9. Impedir ou censurar alusões desprimorosas ou marcadamente insultuosas contra os candidatos;
4.10. Colocar questões relevantes aos candidatos, baseadas no programa eleitoral dos candidatos e nas suas intervenções públicas, sempre que não disponha de questões formuladas pelos membros da Ordem para colocar.
Por uma Ordem Dinâmica, Inclusiva e Descentralizada.
ORDEM DOS ADVOGADOS DE MOÇAMBIQUE