OAM

ORDEM DOS ADVOGADOS DE MOÇAMBIQUE

CONTRATAÇÃO DE CONSULTOR

 Termos de Referência

Introdução

A Ordem dos Advogados de Moçambique (doravante a Ordem), associação pública profissional, integrada na Administração Pública autónoma, aprovou, no seu Plano de Actividades e Orçamento para 2024 e como parte da celebração dos trinta (30) da sua existência legal, a necessidade de se redigir este percurso histórico, para a memória do tempo, tendo, por isso, criado a Comissão para a Redacção da História da Ordem (doravante CRHO).

Nesse contexto, foi decidida a contratação de um Consultor, o qual será o responsável, com o apoio da CRHO, de melhorar os termos de referência abaixo mencionados e redigir a história da Ordem, deixando registada a história e a importância da Ordem para as gerações vindouras e para a memória da Instituição. A foto do tempo também serve para reposicionar a Instituição na sociedade.

  1. O Papel da CRHO

A Comissão é composta pelos seguintes Advogados:

  • Dr. José Manuel Caldeira;
  • Dr. Benjamim Alfredo;
  • Dra. Latifa Ibraimo; e,
  • Dr. Tomás Timbane.

 

A CRHO terá a função de coordenar as actividades do consultor, tendo em conta os presentes Termos de Referência e a finalidade da sua contratação, auxiliando na indicação da documentação e pessoas a serem consultadas para a materialização desta actividade.

  1. Tarefas, responsabilidades e ou resultados esperados

O Consultor a ser contratado deverá:

  • Redigir a história dos trinta (30) anos da Ordem dos Advogados de Moçambique, desde os factos que levaram à constituição da Comissão Instaladora, eleições e constituição dos órgãos sociais, passando pelos sucessivos mandatos, composição dos mesmos e sua importância no fortalecimento da advocacia e na defesa e consolidação do Estado de Direito Democrático e dos direitos fundamentais, tudo sem perder de vista o percurso da advocacia moçambicana até à criação da Ordem dos Advogados de Moçambique;
  • Desenvolver uma matriz de trabalho, que permita que a CRHO acompanhe o desenvolvimento do trabalho contratado;
  • Propor melhorias aos presentes Termos de Referência, sem impacto orçamental;
  • Preparar relatórios sobre o estágio do trabalho e apresentar resultados parciais;
  • Ajudar na selecção de fotografias, na edição do livro e  na aprovação dos arranjos e capas e outros que permitam uma excelente qualidade.
  1. Qualificações e requisitos

O Consultor a ser contratado deverá ser ou ter:

– Investigador, historiador, jornalista, sociólogo, jurista ou outra profissão ou especialidade ajustada à contratação;

– Habilidades sólidas de liderança e capacidade de trabalhar de forma colaborativa com diversos interessados;

– Excelentes habilidades de comunicação oral e escrita em português, com a capacidade de preparar relatórios claros e concisos sobre a evolução do trabalho contratado;

– Capacidade para se adaptar a um ambiente dinâmico e lidar efectivamente com prazos apertados;

– Excelentes habilidades analíticas e capacidade de identificar áreas de interesse para a melhoria do trabalho contratado.

  1. Duração do contrato e condições financeiras

A duração da consultoria é de quatro (4) meses. As condições financeiras serão objecto de negociação, tendo em conta o orçamento aprovado pela Assembleia Geral.

  1. Processo de selecção e cronograma

– Prazo para envio de candidaturas: 08 de Abril de 2024

– Análise curricular: 10 de Abril de 2024

– Entrevistas: 12 e 15 de Abril de 2024

– Decisão final: 16 de Abril de 2024

– Início do contrato: 22 de Abril de 2024

Os candidatos interessados devem enviar o seu curriculum vitae, reflectindo a sua experiência em trabalhos similares, acompanhado de uma carta de motivação para dexecutivo@oam.org.mz mencionando a referência HISTÓRIA/OAM no campo do assunto.

Nota: A Ordem reserva-se o direito de contactar somente os candidatos selecionados para as entrevistas.

Por Uma Advocacia Ética, de Qualidade e Moderna, ao Serviço da Sociedade

O Presidente do Conselho Nacional

Carlos Martins