OAM

CONSELHO PROVINCIAL DE SOFALA

MANIFESTAÇÃO DE REPÚDIO

O Conselho Provincial de Sofala da Ordem dos Advogados de Moçambique, em representação dos advogados domiciliados na Província de Sofala, vem, nos termos das competências que lhe são conferidas pela alínea d) do artº48 da Lei nº28/2009, de 29 de Setembro, que aprova o Estatuto da Ordem dos Advogados de Moçambique, nomeadamente, de “zelar pela dignidade e independência da Ordem dos Advogados e assegurar o respeito pelos direitos e prerrogativas dos advogados”, repudiar veementemente as declarações públicas proferidas pelo Senhor Mário Dickson, no programa Resenha Semanal, do canal televisivo Miramar, no passado dia 29 de Julho de 2018, em que atribui aos advogados a responsabilidade pela libertação ilícita dos criminosos nos estabelecimentos penitenciários, epitetando à classe dos advogados de profissionais sem cidadania, sem patriotismo e os mais desonestos do país, chegando a compará-los a ratos que mordem e sopram.

O Conselho Provincial de Sofala considera que o Senhor Mário Dickson fez um uso abusivo daquele canal televisivo para proferir declarações com a intenção expressa de ofender a dignidade, a honra, a imagem, a reputação e o bom nome da classe dos advogados. Para além disso, aquelas declarações constituem uma grave afronta à liberdade do exercício da advocacia, considerada pela Constituição da República como elemento essencial e indispensável à administração da justiça.

Neste sentido, o Conselho Provincial de Sofala condena os pronunciamentos injuriosos proferidos pelo Senhor Mário Dikson contra os seus membros e exige deste a devida retratação pública, no mesmo espaço e com a mesma exposição que a ofensa foi feita.

Por uma Ordem Dinâmica, Inclusiva e Descentralizada!

Beira, aos 01 de Agosto de 2018

O Presidente do Conselho Provincial

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