NOTA DE REPÚDIO
O pelouro de Acesso à Justiça e Direitos Humanos do Conselho Provincial da Ordem dos Advogados de Moçambique, na província de Manica (CP-MAnica), tomou conhecimento, com repugnação, de um vídeo – amador, em circulação nas redes sociais, desde o dia 28 de Abril de 2021, no qual se reportam actos de agressão física perpetrados por dois agentes de segurança afectos a Escola Secundária 7 de Abril de Chimoio, contra um aluno da mesma escola, que frequenta a 12a. Classe, alegadamente por não ter se apresentado de máscara no recinto escolar.
Na sequência, na manhã do dia 29 de Abril de 2021, acorreu a Direcção da Escola acima referida a fim de exigir explicações e responsabilizações pelo sucedido; sendo que, lhe foi informado que uma comissão de inquérito do sector da educação, a nível provincial, foi criada para apurar a veracidade dos factos.
É facto que, o uso obrigatório da mascara é uma das formas de prevenção e contenção da propagação do COVID-19. Porém, nada abona que a repressão aos prevaricadores de tais medidas seja havida por meio de atentados à integridade física de quem quer que seja.
O episódio de que se repudia na presente nota revela a aplicação de uma medida desproporcional, de efectivação da justiça pelas próprias mãos proibida em um Estado de Direito e Democrático, de manifesta violação a princípio constitucional da presunção de inocência, de violação do direito ao contraditório e à defesa. Para além de constituir crime de ofensas corporais voluntarias de que resulta doença ou impossibilidade temporária para o trabalho, prevista e punida com a pena de prisão ate dois anos e multa correspondente, tal como prevê e estatui o art.172, no.1, do Código Penal, sem prejuízo de um potencial agravamento tendo em conta a qualidade dos agentes e o do local do cometimento (em uma escola, por excelência, lugar reservado para educar e não para punir),
Outrossim, é dever estatutário dos Advogados e Advogados Estagiários, nos termos do art.76, al.e), dos Estatutos da OAM, pugnar pela defesa e garantia do respeito pela dignidade da pessoa humana e dos direitos que lhe assistem, independentemente das circunstâncias.
Assim sendo, o CP-Manica repudia, com veemência, os actos praticados por aqueles agentes de segurança e, por via disso, manifesta o seu desagrado ante a tamanha violação dos mais elementares direitos humanos, designadamente: a saúde e a integridade física que assistem a vitima.
Mais se informa que, o CP-Manica, nos termos do art.16, no.1, als. a) e b) da Deliberação no.26/CN/2020, de 01 de Julho, que aprova o Regulamento dos Conselhos Provinciais, imediatamente após identificar a vitima e os prevaricadores, disponibilizou assistência jurídica gratuita à vítima, nos subsequentes trâmites do devido processo jurídico, para se apurar e efectivar a responsabilização criminal, cível e administrativa.
Chimoio, 29 de Abril de 2021
O Presidente do Conselho Provincial
Cremildo Arnaldo João
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