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OAM

 COMUNICAÇÃO DA BASTONÁRIA DA ORDEM DOS ADVOGADOS DE MOÇAMBIQUE

POR OCASIÃO DO DIA DA PAZ — 4 DE OUTUBRO DE 2026

PAZ COM JUSTIÇA, DIREITOS HUMANOS E INSTITUIÇÕES CREDÍVEIS

O Dia da Paz constitui um momento de celebração, mas também de reflexão sobre o País que estamos a construir e sobre o verdadeiro significado da paz para os moçambicanos.

Na qualidade de Bastonária da Ordem dos Advogados de Moçambique, entendo que a paz não pode ser compreendida apenas como ausência de conflito armado.

A paz tem de ser sentida na vida concreta das pessoas. Só existe paz quando o cidadão se sente protegido pela lei; quando pode expressar-se e participar na vida pública sem medo; quando as instituições funcionam; quando a Justiça responde; quando os direitos humanos são respeitados; quando as diferenças políticas não transformam adversários em inimigos; quando o desenvolvimento cria oportunidades e não deixa sucessivas gerações à margem; e quando as instituições do Estado conseguem inspirar confiança aos cidadãos.

É neste sentido que a Ordem dos Advogados de Moçambique, no cumprimento da sua missão estatutária de defesa do Estado de Direito Democrático, dos direitos e liberdades fundamentais e da boa administração da Justiça, entende dever deixar esta reflexão por ocasião do Dia da Paz.

  1. A Constituição deve ser o primeiro alicerce da paz

A Constituição da República define Moçambique como um Estado Democrático e de Justiça Social e estabelece que a soberania reside no povo. Estes princípios não podem permanecer apenas no plano formal.

A verdadeira força de uma Constituição revela-se sobretudo nos momentos de dificuldade, quando as instituições são chamadas a demonstrar que o exercício do poder continua subordinado à lei e que os direitos fundamentais continuam protegidos, independentemente das circunstâncias ou de quem deles seja titular.

A paz exige, por isso, respeito pela Constituição, exige instituições fortes, mas igualmente responsáveis, exige autoridade, mas autoridade exercida dentro da lei, exige liberdade, acompanhada de responsabilidade, e exige uma Justiça capaz de garantir que ninguém esteja acima da lei e que ninguém fique abaixo da sua protecção.

Não haverá paz verdadeiramente sustentável se existir uma distância crescente entre a Constituição que proclamamos e a realidade que os cidadãos experimentam.

  1. As eleições de 2024 deixaram feridas que exigem reconciliação efectiva

A Ordem dos Advogados de Moçambique pronunciou-se por diversas vezes durante e depois do processo eleitoral de 2024, manifestando preocupações jurídicas e institucionais relativamente à transparência, credibilidade e regularidade de diferentes fases do processo eleitoral.

A OAM chamou igualmente a atenção para a necessidade de reforma e profissionalização dos órgãos de administração eleitoral e para a importância de reconstruir a confiança dos cidadãos nas instituições democráticas.

Hoje, essas questões não devem ser revisitadas com o propósito de prolongar disputas eleitorais ou discutir novamente quem deveria ter vencido ou perdido.

Devem ser recordadas para retirarmos delas os necessários ensinamentos porque não pode haver reconciliação verdadeira se não formos capazes de reconhecer as causas das nossas divisões.

A democracia não termina na urna. Exige transparência, instituições credíveis, mecanismos efectivos de controlo da legalidade e confiança de que a vontade do cidadão foi respeitada.

Por isso, o País precisa de avançar com serenidade, mas sem adiamentos, para as reformas institucionais necessárias.

Reconciliação não significa esquecimento. Significa reconhecer o que aconteceu, corrigir o que precisa de ser corrigido e criar garantias para que os mesmos acontecimentos não se repitam.

A paz que procuramos não deve ser apenas uma pausa entre crises, deve constituir um compromisso permanente com a democracia, o pluralismo, a tolerância e o respeito pelas diferenças.

  1. Direitos humanos, verdade e responsabilização

O Relatório elaborado pela Comissão dos Direitos Humanos da OAM relativamente ao período eleitoral de 2024 documentou uma realidade que permanece profundamente preocupante.

Foram registadas 4.236 detenções consideradas ilegais, mais de 3.000 cidadãos feridos, 737 pessoas baleadas e 323 mortes no período analisado. Estes números não podem transformar-se apenas numa referência histórica, representam vidas humanas, são famílias, são cidadãos que tinham direitos constitucionalmente protegidos.

Perante acontecimentos desta dimensão, é legítimo que a sociedade queira conhecer as diligências realizadas, as investigações concluídas, os processos instaurados e as medidas adoptadas para impedir a repetição de violações semelhantes.

Não compete à Ordem indicar culpados ou substituir o Ministério Público e os tribunais. Compete-nos, porém, exigir que a verdade seja procurada, que os factos sejam investigados e que, sempre que se demonstre a prática de ilícitos, exista responsabilização nos termos da lei e mediante devido processo.

A mesma exigência deve aplicar-se à actuação das forças de defesa e segurança.

A Polícia desempenha uma função essencial à manutenção da ordem e da segurança pública. Deve ser respeitada e dotada das condições necessárias para cumprir a sua missão. Contudo, o uso da força encontra limites na Constituição e na lei.

A OAM tem reiteradamente defendido que a utilização da força deve obedecer aos princípios da legalidade, necessidade, proporcionalidade e estrita indispensabilidade, e que situações susceptíveis de configurar excessos devem ser objecto de investigação competente, independente, imparcial e célere.

Proteger as instituições não significa proteger actos ilegais eventualmente praticados no seu interior. Pelo contrário, a responsabilização individual daqueles que violem a lei fortalece as instituições e aumenta a confiança dos cidadãos nelas.

A paz necessita de autoridade. Mas necessita igualmente de Justiça.

  1. Não existe paz sustentável sem justiça social

A Constituição não caracteriza Moçambique apenas como um Estado Democrático. Caracteriza-o também como um Estado de Justiça Social.

Esta dimensão não pode ser esquecida.

As dificuldades económicas, o desemprego, a falta de oportunidades para os jovens, as desigualdades sociais e as dificuldades de acesso a serviços essenciais afectam diariamente milhares de famílias.

As causas destes problemas são complexas, acumuladas e diversas, mas a pobreza não pode ser normalizada como destino inevitável de uma parte significativa da população.

A justiça social tem de significar acesso à educação, à serviços de saúde dignos, ao emprego, à protecção social, à Justiça, à oportunidades económicas, e a possibilidade de cada cidadão participar nos benefícios do desenvolvimento.

Não existe paz plena quando uma parte significativa da sociedade sente que não tem perspectivas, oportunidades ou condições mínimas para construir o seu futuro.

Por isso, a governação deve colocar progressivamente o cidadão no centro das políticas públicas.

A riqueza e o crescimento do País devem traduzir-se em melhoria efectiva das condições de vida.

A justiça social precisa de sair da Constituição escrita e chegar à vida concreta das famílias.

  1. A paz também depende de uma Justiça que funcione

A Ordem dos Advogados tem vindo, de forma reiterada, a chamar a atenção para os desafios estruturais da administração da Justiça, nomedamente, a morosidade processual, custos de acesso, insuficiência de recursos humanos, necessidade de digitalização, infra-estruturas insuficientes, dificuldades na execução das decisões, e necessidade de reforçar a independência e a credibilidade do sistema judicial.

Uma Justiça que chega demasiado tarde pode deixar de cumprir plenamente a sua função.

Uma sentença que não é executada não realiza integralmente o direito reconhecido.

E um cidadão que, por razões económicas ou estruturais, não consegue chegar aos tribunais possui formalmente direitos que, na prática, podem tornar-se inacessíveis.

Tenho insistido que uma Justiça forte não se mede apenas pelas leis que existem, mas pela capacidade de transformar a lei em protecção efectiva do cidadão.

A questão do financiamento é, por isso, incontornável.

Na Abertura do Ano Judicial de 2026, a OAM chamou a atenção para a significativa redução do orçamento destinado ao poder judicial nos anos anteriores, com impacto sobre a modernização dos tribunais, a implementação do seu Plano Estratégico e a capacidade de resposta do sistema.

Não podemos exigir permanentemente mais eficiência da Justiça e, simultaneamente, reduzir os meios necessários para que ela funcione.

Os tribunais precisam de magistrados e oficiais de justiça, precisam de tecnologia, precisam de infra-estruturas, precisam de condições adequadas de trabalho, precisam de capacidade para administrar a Justiça com independência e em tempo útil.

Investir na Justiça não é investir nos tribunais por si mesmos. É investir no cidadão, na democracia, na segurança jurídica e na paz. E é também através de uma Justiça efectiva, independente, acessível e transparente que recuperamos e fortalecemos a confiança nas instituições.

  1. O que o momento exige de todos nós

Por ocasião deste Dia da Paz, a OAM entende que o País deve concentrar esforços em algumas prioridades fundamentais:

  1. Investir de forma sustentável na Justiça, reforçando a capacidade dos tribunais, reduzindo a morosidade, melhorando a execução das decisões, modernizando o sistema e tornando-o progressivamente mais acessível ao cidadão;
  2. Colocar a justiça social, a redução da pobreza, as oportunidades para a juventude e a protecção das pessoas mais vulneráveis no centro da acção pública;
  3. Construir uma reconciliação nacional assente na verdade, no respeito pelas diferenças, no diálogo, na responsabilização e na não repetição.
  4. Prosseguir com a reforma e o reforço da credibilidade do sistema eleitoral, e fortalecendo a confiança dos cidadãos nos processos democráticos;
  5. Concluir as investigações relativas às mortes, ferimentos, detenções ilegais e demais violações ocorridas durante o período eleitoral e pós-eleitoral, assegurando responsabilização quando juridicamente demonstrada;
  6. Reforçar os mecanismos de prevenção, supervisão e responsabilização no uso da força pelas autoridades públicas, preservando a dignidade e a capacidade operacional das instituições de segurança.

Nenhuma destas prioridades pertence exclusivamente ao Governo, à oposição, aos tribunais, à sociedade civil ou à advocacia. São responsabilidades nacionais.

  1. A Constituição como ponto de encontro

Num País marcado por diferenças políticas, sociais e económicas, precisamos de preservar um espaço comum. Esse espaço deve continuar a ser a Constituição da República.

A Constituição não pertence ao Governo, não pertence à oposição, não pertence aos tribunais, não pertence à Polícia, não pertence à Ordem dos Advogados, pertence à República e vincula-nos a todos.

Defender a Constituição exige coerência. Significa proteger os direitos fundamentais mesmo quando pertencem àqueles de quem discordamos.

Significa respeitar a independência dos tribunais mesmo quando não concordamos com uma determinada decisão.

Significa exigir responsabilidade aos titulares do poder dentro dos mecanismos previstos na lei.

E significa reconhecer que nenhum interesse político, institucional ou individual pode colocar-se acima do Estado de Direito.

É este o Moçambique que devemos continuar a construir: um País onde ninguém esteja acima da lei; onde ninguém esteja abaixo da sua protecção; onde as instituições sejam respeitadas porque funcionam; onde o cidadão encontre respostas na Justiça; onde as diferenças sejam resolvidas pela lei e pelo diálogo; e onde a paz seja sustentada não pelo silêncio, mas pela confiança, pela dignidade, pela justiça social e pelo respeito pelos direitos humanos.

No Dia da Paz, a nossa mensagem deve ser, por isso, uma mensagem de esperança, mas também de responsabilidade.

A paz conquistada deve ser preservada.

A democracia deve ser aprofundada.

As instituições devem ser fortalecidas.

As feridas devem ser tratadas.

E a Justiça deve funcionar, porque a paz mais sólida é aquela que o cidadão consegue reconhecer na sua própria vida.

Esse continuará a ser o compromisso da Ordem dos Advogados de Moçambique.

Uma Ordem forte.

Uma Advocacia digna e respeitada.

Uma Justiça efectiva.

Um Estado de Direito que proteja todos.

Um Moçambique mais justo e em paz.

 Uma Ordem Forte, Para Uma Advocacia Digna e Respeitada, ao Serviço do Advogado e da Sociedade

 Maputo, 4 de Outubro de 2026

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Thera Tobias Dai

Bastonária da Ordem dos Advogados de Moçambique