CARO COLEGA.
DISTINTO ADVOGADO E ADVOGADO ESTAGIARIO.
Algumas regiões do nosso país, com especial incidência para a Província de Gaza, estão neste momento a ser devastadas pelo fenómeno das Cheias.
A fúria cega das volumosas águas do Rio Limpopo tem espalhado luto, dor e perda nas cidades, vilas e povoações localizadas próximo das suas margens.
Para além das perdas de vidas humanas, milhares de concidadãos nossos perderam tudo ou quase tudo que tinham na sua esfera patrimonial, incluindo meios e reservas alimentares.
Muitos deles debatem-se ainda hoje com carências básicas que colocam em risco a própria sobrevivência e dos seus familiares.
A situação é extremamente grave, os males são incalculáveis e as perdas são insuportáveis.
Às vítimas destas enxurradas só resta a esperança da ajuda proveniente de movimentos de solidariedade interna e internacional. Certamente, que a mesma não irá repor as perdas sofridas, nem sequer para os colocará na situação em que estavam antes das cheias; mas tão-somente para mitigar e atenuar extremamente danoso e doloroso impacto desta fenómeno natural.
A solidariedade é, e sempre foi, uma das traves mestras da advocacia.
Ademais, e apesar de tudo, nós advogados e advogados estagiários ainda nos podemos considerar numa situação privilegiada em relação à maioria dos nossos concidadãos. Por maioria de razão, também nos podemos considerar afortunados em relação às numerosas vítimas indiscriminadas desta tragédia natural.
Daí que, em face de tanto sofrimento, de tanta dor e de tanto luto, não podemos, e nem devemos, ficar indiferentes.
Neste contexto, e por esta via, fazemos um forte apelo a todos os membros da Ordem dos Advogados de Moçambique (advogados e advogados estagiários) para que se unam e se juntem generosamente ao movimento de solidariedade para ajudar aos nossos irmãos vítimas das Cheias.
Este apelo estende-se também à sociedades de advogados independentemente da sua dimensão, localização ou vocação.
Para o efeito, todas as contribuições poderão ser depositadas em qualquer agência do Banco Comercial de Investimentos (BCI) na conta n° 48238295101, NIB:0008 0000 48238295101 80 titulada pela Ordem dos Advogados de Moçambique. Aos membros residentes nas cidades de Maputo e Matola existe ainda a possibilidade de procederem à entrega da sua contribuição, em cheque, na Sede da Ordem durante as horas normais de expediente.
Lembremo-nos que o tempo corre contra as vítimas das cheias, pelo que utilidade das nossas contribuições depende também, e sobretudo, da rapidez e prioridade que pudermos dispensar a este assunto.
Na certeza que numa classe tão nobre como é a nossa não reinará a indiferença perante tamanha desgraça, agradecemos antecipadamente a generosa ajuda e o apoio que os colegas puderem prestar.
Por uma Ordem empreendedora!
Maputo, aos 27 de Janeiro de 2013