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COMISSÃO EDITORIAL PARA O BOLETIM INFORMATIVO E REVISTA

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Na sequência do Anúncio de Candidaturas para a Composição das Comissões de Trabalho 2026–2029, foram apreciadas as candidaturas apresentadas para a Comissão Editorial para o Boletim Informativo e Revista da Ordem dos Advogados.

A Ordem dos Advogados de Moçambique louva o interesse manifestado pelos candidatos em participar efectivamente nas actividades da Ordem.

Ao abrigo do disposto na alínea j) do n.º 1 do artigo 42 do Estatuto da Ordem dos Advogados de Moçambique, o Conselho Nacional delibera:

1. Nomear, para a Comissão Editorial para o Boletim Informativo e Revista da Ordem dos Advogados, os seguintes membros:

  1. Amiel Abdul Carimo Alide Janja (CP. 3198);
  2. Abreu Júlio de Jesus Cardoso (CP. 2405);
  3. Cândida Eunízia Custódio Chelengo (CP. 2501);
  4. Nelson Sadoque Manhice (CP. 1838);
  5. Belina Paulo Chembene Nunes (CP. 1201).

2. Designar, como membros suplentes da Comissão, pela ordem abaixo indicada:

  1. Fernando Da Basílha Modesto Cambedza (CP. 3863);
  2. Hermínia Felicidade Fernandes (CP. 3292);
  3. Julião Raul Massingue (CP. 2658).

3. Definir como atribuições da Comissão:

  • Promover a produção, selecção, revisão e divulgação de conteúdos para o Boletim Informativo e a Revista da Ordem dos Advogados;
  • Propor políticas editoriais, planos de edição e temas de interesse para a advocacia, a justiça e o Estado de direito;
  • Mobilizar autores, colaboradores e parceiros institucionais e académicos para a produção de conteúdos de qualidade;
  • Zelar pela qualidade técnica, científica, deontológica, linguística e editorial das publicações da Ordem;
  • Acompanhar publicações, debates e iniciativas relevantes para a advocacia e propor a sua divulgação pelos meios institucionais da Ordem;
  • Partilhar com o Conselho Nacional e com os Advogados inscritos na Ordem as informações e conteúdos relevantes produzidos no âmbito das publicações;
  • Realizar outras actividades conexas ou complementares às anteriores.
  • Propor ao Conselheiro Responsável a criação de subcomissões, sempre que a natureza, extensão ou especialização dos trabalhos o justifique, priorizando-se, para a respectiva integração, os membros suplentes da Comissão, sem prejuízo da indicação de outros candidatos que tenham manifestado interesse em integrá-la.

4. A Comissão terá um mandato de três (3) anos, a contar da data da presente Deliberação.

5. A Comissão deverá apresentar, no prazo de dez (10) dias, a contar da data da sua primeira reunião, a proposta de Plano e Cronograma de Actividades.

6. Na data da sua primeira reunião, a Comissão deverá deliberar sobre a sua estrutura organizacional, devendo eleger o(a) Presidente da Comissão.

7. A Comissão deverá, até ao dia 15 de Novembro de cada ano, apresentar a proposta de Plano e Cronograma de Actividades para o ano subsequente e, até ao dia 15 de Fevereiro de cada ano, apresentar o Relatório de Actividades do ano anterior.

8. A coordenação das actividades da Comissão estará sob a responsabilidade do(a) Conselheiro(a) Responsável pelo respectivo pelouro: Dimétrio Manjate.

9. Em tudo o que não estiver expressamente previsto na presente Deliberação, aplicar-se-á o Regulamento das Comissões de Trabalho da Ordem dos Advogados de Moçambique.

A presente Deliberação entra imediatamente em vigor.