Pular para o conteúdo principal

OAM

COMISSÃO PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ADVOGADO.

Home > Comissões > CPSA

Na sequência do Anúncio de Candidaturas para a Composição das Comissões de Trabalho 2026–2029, foram apreciadas as candidaturas apresentadas para a Comissão Previdência Social do Advogado.

Considerando a proposta do Conselheiro Responsável pela Comissão e a necessidade de assegurar a continuidade dos trabalhos e projectos em curso, importa manter um dos membros actualmente em exercício.

A Ordem dos Advogados de Moçambique louva o interesse manifestado pelos candidatos em participar efectivamente nas actividades da Ordem.

Ao abrigo do disposto na alínea j) do n.º 1 do artigo 42 do Estatuto da Ordem dos Advogados de Moçambique, o Conselho Nacional delibera:


1. Nomear, para a Comissão Previdência Social do Advogado, os seguintes Advogados:

  1. Dimple Ramessechandra Dias (CP. 1983); – Presidente
  2. Olímpio César Pedro (CP. 488); – Vice Presidente
  3. Helena Joaquina Luís Herculano Marcelino (CP. 3287);
  4. Jorgito Jorge (CP. 3808);
  5. Idalécio Tomás Machava (CP. 4047);
  6. Stélio Cardoso Paulino Tauzene (CP. 1247).


2. A Comissão terá um mandato de três (3) anos, a contar da data da presente Deliberação.


3. Constituem objectivos desta Comissão, os seguintes:

  • Estudar e propor um modelo de previdência social para os Advogados, adequado à realidade económica e profissional da classe. 
  • Promover mecanismos de protecção social complementar, incluindo soluções de reforma, pensões, assistência na doença, incapacidade temporária ou permanente e protecção em caso de morte. 
  • Avaliar a criação de um Fundo de Previdência ou Fundo de Solidariedade do Advogado, definindo critérios de contribuição, elegibilidade, benefícios, governação, sustentabilidade e fiscalização. 
  • Identificar as principais vulnerabilidades sociais e económicas dos Advogados, particularmente dos profissionais em início de carreira, idosos, doentes, pessoas com incapacidade e Advogados em situação de comprovada carência. 
  • Estabelecer parcerias com seguradoras, instituições financeiras, entidades de saúde e outros prestadores, visando condições mais favoráveis para os membros da OAM. 
  • Negociar produtos colectivos ou protocolados, incluindo seguros de saúde, seguro de vida, seguro de acidentes pessoais, planos de pensões e outros mecanismos de protecção social. 
  • Promover a adesão dos Advogados aos regimes de segurança social legalmente aplicáveis, divulgando informação e facilitando o esclarecimento sobre direitos, contribuições e benefícios. 
  • Desenvolver programas de literacia financeira e previdencial, sensibilizando os Advogados para a importância do planeamento da reforma, poupança, seguros e protecção do rendimento. 
  • Propor mecanismos de assistência à maternidade e paternidade, especialmente para profissionais cujo rendimento dependa directamente do exercício individual da Advocacia. 
  • Criar mecanismos de apoio aos Advogados seniores e reformados, valorizando a sua experiência e acompanhando situações de vulnerabilidade económica ou social. 
  • Definir critérios transparentes para concessão de apoios sociais, garantindo equidade, confidencialidade, prestação de contas e sustentabilidade financeira. 
  • Propor fontes de financiamento dos mecanismos de previdência, incluindo contribuições dos membros, afectação de receitas, parcerias institucionais ou outros instrumentos legalmente admissíveis. 
  • Elaborar regulamentos, políticas e procedimentos internos relativos aos benefícios e mecanismos de apoio social promovidos pela OAM. 
  • Acompanhar a implementação e sustentabilidade dos programas de previdência, propondo ajustamentos sempre que necessário. 
  • Articular com os Conselhos Provinciais, assegurando que as necessidades de protecção social dos Advogados sejam identificadas em todo o país e não apenas nos grandes centros urbanos.


 

4. A Comissão deverá apresentar, no prazo de dez (10) dias, a contar da data da sua primeira reunião, a Proposta do Plano e Cronograma de Actividades.

5. A Comissão deverá, até o dia 15 de Novembro de cada ano, apresentar a Proposta do Plano e Cronograma de Actividades para o ano subsequente, e até o dia 15 de Fevereiro de cada ano apresentar o Relatório de actividades do ano anterior.

6. A coordenação das actividades da Comissão estará sob a responsabilidade directa da Bastonária e do Vice Presidente do Conselho Nacional.

7. No demais que não estiver expressamente indicado na presente deliberação, regerá o Regulamento das Comissões se Trabalho da Ordem dos Advogados De Moçambique.

 

A presente Deliberação entra imediatamente em vigor.