A Ordem dos Advogados de Moçambique (OAM) pretende afirmar-se como interlocutor institucional do Governo nas matérias relevantes para a boa administração da Justiça e o acesso à advocacia, tendo em conta a convergência entre o Programa do Mandato da OAM e o PQG 2025–2029, que prevê, expressamente, assegurar o acesso à Justiça e os direitos e garantias fundamentais, reformar os órgãos do Sistema de Administração da Justiça e reforçar a democracia, a transparência e a participação.
Durante o encontro com a Primeira-Ministra, Benvinda Levi, a OAM, representada pela Bastonária Thera Tobias Dai, manifestou a intenção de reforçar os mecanismos de articulação com o Ministério da Justiça e outros ministérios, tendo em vista o tratamento de matérias de natureza transversal.
Entre as prioridades abordadas pelas partes destacam-se o reconhecimento e o respeito pelas prerrogativas dos Advogados, o combate à procuradoria ilícita, a digitalização, a melhoria das condições para o exercício da advocacia nos órgãos da Justiça e o reforço da assistência jurídica, através de mecanismos de acompanhamento conjunto.
Foram, no total, 14 pontos levados pela Ordem dos Advogados de Moçambique à discussão com o Governo, representado pela Primeira-Ministra, designadamente: O posicionamento institucional da OAM como parceiro do Estado na reforma da Justiça; O respeito pelas prerrogativas dos Advogados; O combate à procuradoria ilícita e a delimitação dos actos próprios dos Advogados; O acesso à Justiça e a assistência jurídica, incluindo a clarificação da relação entre a Advocacia e o IPAJ; As condições materiais para o exercício da Advocacia nos tribunais e demais instituições; A digitalização da Justiça e a interoperabilidade institucional; A participação da OAM no processo legislativo e regulamentar; A segurança jurídica, o investimento e o ambiente de negócios; O combate ao branqueamento de capitais e a integridade do sistema financeiro; A modernização e a dignificação da profissão; A Advocacia nas províncias e as desigualdades territoriais no acesso à Justiça; A protecção social e a sustentabilidade da profissão; A Mulher Advogada, a igualdade e a liderança e A criação de um mecanismo permanente de articulação Governo–OAM.
OAM como parceira do Estado na reforma da Justiça
Dissertando sobre o posicionamento institucional da OAM como parceira do Estado na reforma da Justiça, a Ordem pretende exercer plenamente a sua função pública, contribuindo para a defesa do Estado de Direito, dos direitos fundamentais, da legalidade e da boa administração da Justiça.
De acordo com a Bastonária, a OAM deve estar disponível para contribuir tecnicamente para reformas legislativas, políticas públicas e iniciativas relacionadas com a Justiça, o investimento e o ambiente de negócios.
Respeito pelas prerrogativas dos Advogados
No que diz respeito ao reconhecimento e respeito pelas prerrogativas dos Advogados, a OAM levou à atenção da Primeira-Ministra as dificuldades que continuam a verificar-se no exercício profissional, designadamente no acesso a instituições, no contacto com constituintes, na consulta de processos, no tratamento nos serviços públicos e em situações de impedimento ou limitação do exercício do mandato.
Nesta senda, a OAM propôs que, nas matérias sob tutela governamental, especialmente nos sectores da polícia, dos estabelecimentos penitenciários, da migração e dos demais serviços públicos, sejam estabelecidos mecanismos claros de articulação.
Combate à procuradoria ilícita
Quanto ao combate à procuradoria ilícita e à delimitação dos actos próprios dos Advogados, a OAM manifesta preocupação com a prática de actos próprios da advocacia por pessoas não habilitadas, fenómeno identificado em diferentes sectores e instituições.
Este problema apresenta três dimensões fundamentais: a protecção do cidadão, a qualidade da administração da Justiça e a integridade do mercado de serviços jurídicos.
Daí que a OAM propõe uma articulação com o Ministério da Justiça, o Ministério do Interior e demais entidades públicas relevantes, respeitando, naturalmente, as competências dos órgãos de investigação e de administração da Justiça.
Advocacia e o IPAJ
A OAM defende uma discussão estrutural sobre o modelo de assistência jurídica aos cidadãos economicamente vulneráveis, incluindo a delimitação das competências do IPAJ e da Advocacia privada, os mecanismos de referenciação de processos, a qualidade do patrocínio e a sustentabilidade da assistência jurídica.
Condições materiais para o exercício da Advocacia
Outro dos pontos abordados prende-se com as condições materiais para o exercício da Advocacia nos tribunais e demais instituições.
Entre os principais constrangimentos destacam-se as condições de atendimento dos Advogados, particularmente nas províncias, a inexistência ou insuficiência de salas de Advogados, as dificuldades de acesso às instalações, a ausência de condições mínimas de trabalho e as assimetrias territoriais.
A OAM poderá apresentar o levantamento que vem realizando e solicitar que estas necessidades sejam consideradas nos programas públicos de infra-estruturação e modernização do sector da Justiça.
Pretende-se, deste modo, evidenciar a dimensão nacional do problema, que não se circunscreve à cidade de Maputo.
Digitalização da Justiça e interoperabilidade institucional
A OAM defende a integração da Advocacia na transformação digital do sistema de Justiça, abrangendo a tramitação electrónica, as notificações, a consulta de processos, o pagamento de custas, o acesso à jurisprudência, a identificação profissional digital e a interoperabilidade entre a OAM e as instituições da Justiça.
A Lei n.º 8/2024 já estabeleceu o regime jurídico da tramitação electrónica dos processos jurisdicionais e criou o Centro de Gestão de Tecnologias do Sector da Justiça.
O próprio PQG prevê uma forte agenda de serviços públicos digitais e de interoperabilidade dos sistemas do Estado.
Neste contexto, a OAM defende que a Advocacia não seja apenas utilizadora final dos sistemas digitais, mas participe também no desenho das plataformas que alteram a forma de administrar a Justiça.
Participação da OAM no processo legislativo e regulamentar
A OAM propõe uma metodologia estável através da qual projectos de diplomas com impacto relevante na Justiça, nos direitos fundamentais, no exercício profissional, no investimento e na actividade económica possam beneficiar da contribuição técnica da Ordem em tempo útil.
Não se trata de substituir as competências constitucionais do Governo ou da Assembleia da República, mas de aproveitar a capacidade técnica de milhares de profissionais que trabalham diariamente com a aplicação da lei.
Segurança jurídica, investimento e ambiente de negócios
A OAM pretende também introduzir a Advocacia como actor relevante no domínio económico.
A previsibilidade das decisões administrativas, a estabilidade regulatória, a qualidade da legislação, a celeridade na resolução de conflitos e a execução dos contratos constituem componentes relevantes do ambiente de negócios.
A Ordem pretende contribuir para identificar constrangimentos jurídicos concretos sentidos por empresas e investidores, bem como apresentar propostas de simplificação e melhoria regulatória.
Combate ao branqueamento de capitais e integridade do sistema financeiro
A OAM reconhece a responsabilidade institucional da Advocacia nas matérias relacionadas com o combate ao branqueamento de capitais e ao financiamento do terrorismo (AML/CFT), o beneficiário efectivo e novas áreas, como os activos virtuais.
Ao mesmo tempo, defende que as obrigações impostas aos Advogados sejam compatíveis com a independência profissional, o sigilo e os demais deveres deontológicos.
Este é um campo adequado para a cooperação técnica entre a OAM e as autoridades públicas, especialmente numa fase em que Moçambique procura consolidar os mecanismos institucionais desenvolvidos no âmbito do combate ao branqueamento de capitais.
Modernização e dignificação da profissão
A OAM pretende ver melhorados os serviços prestados aos Advogados, a Incubadora do Advogado, o reforço da formação contínua, a utilização responsável da Inteligência Artificial, a descentralização, a inclusão das mulheres e dos jovens profissionais e o fortalecimento dos Conselhos Provinciais.
A transformação digital constitui também uma prioridade expressa do Governo, estando em desenvolvimento instrumentos nacionais sobre transformação digital, governo digital, Inteligência Artificial e governação de dados.
Há, portanto, espaço para a cooperação em áreas como literacia digital, cibersegurança, protecção de dados e utilização responsável da Inteligência Artificial nas profissões jurídicas.
Advocacia nas províncias e desigualdades territoriais
A OAM chamou igualmente a atenção para a realidade identificada nas deslocações realizadas às províncias, marcada pela menor disponibilidade de serviços, infra-estruturas e oportunidades profissionais, bem como por dificuldades acrescidas de relacionamento institucional e pela distância dos centros decisórios.
Protecção social e sustentabilidade da profissão
A situação socioeconómica de uma parte significativa da classe, particularmente dos jovens Advogados e dos profissionais que exercem a actividade fora dos grandes centros, constitui igualmente uma preocupação.
Neste âmbito, poderá ser pertinente abrir uma discussão institucional sobre o enquadramento na segurança social, seguros profissionais, mecanismos de protecção social e modelos sustentáveis de assistência jurídica, sem transformar a Ordem numa estrutura assistencialista.
Mulher Advogada, igualdade e liderança
A OAM pretende reforçar as condições de participação e progressão das mulheres na profissão e enfrentar obstáculos específicos à igualdade profissional.
Esta abordagem pode ser integrada nas políticas nacionais de género e inclusão, procurando-se desenvolver mecanismos de cooperação em áreas como formação, liderança, combate à violência baseada no género e acesso das mulheres à Justiça.
Mecanismo permanente Governo–OAM
A OAM propõe ainda a criação de um mecanismo simples de interlocução entre o Governo e a Ordem, para o acompanhamento periódico das matérias que dependam do Executivo.
O objectivo não é criar mais burocracia, mas assegurar um interlocutor, uma agenda, responsáveis e mecanismos de seguimento das questões acordadas.
Os problemas da Advocacia não devem ser apresentados como reivindicações corporativas isoladas. O respeito pelas prerrogativas, o combate à procuradoria ilícita, a digitalização, a existência de condições dignas nos tribunais, a assistência jurídica adequada e uma legislação de melhor qualidade têm impacto directo sobre o direito de defesa, o acesso à Justiça, a segurança jurídica e a confiança do cidadão nas instituições.
Refira-se que a Bastonária da OAM fez-se acompanhar pelo Vice-Presidente do Conselho Nacional, Arlindo Guilamba; pelo Presidente do Conselho Jurisdicional da OAM, Bertino Alberto; e pelos Conselheiros Ibraimo Kanté e Cristina Hunguana.