COMISSÃO NACIONAL DE AVALIAÇÃO DE ESTÁGIO E FORMAÇÃO PROFISSIONAL (CNAEFP)
NOTA INFORMATIVA
PROVA PRÁTICA ESCRITA
06 de Setembro de 2024
A Comissão Nacional de Avaliação de Estágio e Formação Profissional (CNAEFP) vem comunicar aos apurados às provas práticas, a decorrer no dia 06 de Setembro de 2024, o seguinte:
I- LUGARES DE REALIZAÇÃO DA PROVA PRÁTICA ESCRITA (PPE):
MAPUTO
CENTRO INTERNACIONAL DE CONFERÊNCIAS JOAQUIM CHISSANO – Sala Plenária – Cidade de Maputo.
BEIRA
UNIVERSIDADE UNIZAMBEZE – Anfiteatro C – MATACUANE – Cidade da Beira.
NAMPULA
Universidade Católica de Moçambique – Avenida de Setembro – Faculdade de Direito
II- NA REALIZAÇÃO DA PPE DEVEM SER OBSERVADAS, EM ESPECIAL CONSIDERAÇÃO, AS SEGUINTES REGRAS:
- Todos deverão apresentar-se no respectivo local da PPE às 13h 30m do dia 06 de Setembro de 2024, para efectuarem o seu registo e acomodação na respectiva sala de avaliação.
- De modo a evitar-se aglomeração, todos deverão aguardar, ordeiramente, a indicação dos lugares na sala, bem como observar o distanciamento imposto para a realização da PPE.
- Os representantes da OAM e da CNAEFP, devidamente identificados, encaminharão cada avaliando à respectiva sala para a devida identificação.
- O avaliando deverá ocupar os lugares que lhe corresponde, seguindo a ordem que consta da pauta afixada à entrada da respectiva sala, ou outra ordem indicada pelos membros da CNAEFP que estiverem a prestar assistência durante a realização da PPE.
- Todos deverão ser portadores de documento de identificação contendo fotografia, que permanecerá em cima da carteira atribuída, de forma visível, até ao termo final da prova. A CNAEFP poderá impedir a realização da prova a qualquer avaliando que não apresente o documento de identificação com a característica acima enunciada, sendo a sanção, para tal efeito, a não realização da PPE.
- Todos deverão, logo no início da PPE, proceder ao preenchimento integral das folhas de exercício distribuídas pela OAM, nomeadamente, o nome e dados conforme documento de identificação, assim como qualquer outra informação que for indicada pelos membros da CNAEFP, sob pena da prova, sem identificação, ser anulada.
- Na resposta às questões da prova, o avaliando deverá fazer uso exclusivo das folhas de exercício. No caso de insuficiência de folha de exercício, só serão validadas as folhas assinadas pelo representante da CNAEFP que estiver presente na sala. Não serão consideradas as respostas dadas em outros suportes.
- Poderá ser consultada legislação não anotada e não comentada, bem como Acórdãos que determinem a inconstitucionalidade de normas jurídicas, mas apenas os sumários dos referidos Acórdãos e não o texto do Acórdão, sendo ainda proibida a consulta ou a posse, dentro da sala onde se realiza a prova, de quaisquer outros elementos, independentemente da sua natureza, de estudo ou consulta. A violação desta disposição implicará a imediata anulação da PPE, ainda que na posse do avaliando não se encontre a resposta a qualquer questão enunciada na prova;
- Em caso de ausência momentânea da sala, que deverá ser autorizada pelo representante da CNAEFP responsável pela sala, o avaliando não poderá levar consigo quaisquer elementos que digam respeito à prova escrita, designadamente os elementos de consulta, o enunciado, as folhas de exercício ou quaisquer notas ou rascunhos, nem telemóvel ou qualquer outro dispositivo de comunicação ou de acesso à
- Antes do início da prova deverão ser desligados os telemóveis ou quaisquer outros aparelhos de comunicação ou de acesso à internet de que o avaliando seja, eventualmente, portador. Os referidos aparelhos deverão permanecer sempre desligados e mantidos na sala em que decorre a prova escrita, mesmo que o avaliando se ausente, momentaneamente, da sala da prova. Esses equipamentos não poderão estar visíveis, nem acessíveis durante a realização da prova. A violação desta regra importará a imediata anulação da prova.
- Em caso de desistência, o avaliando deverá entregar ao representante da CNAEFP responsável pela sala o enunciado e as folhas da prova escrita. A declaração de desistência deverá ser manuscrita e assinada pelo desistente nas folhas da prova escrita, logo após a última resposta ou, não pretendendo o avaliando responder a qualquer questão, logo no início da primeira página da folha de exercício.
- O avaliando deve assinar a folha de presenças que será disponibilizada pelo representante da CNAEFP responsável da sala da prova.
- Concluída a prova, o avaliando permanecerá em silêncio, no repectivo lugar e aguardar pelo momento da entrega, ao representante da CNAEFP, das folhas da prova que para o efeito lhes tenham sido disponibilizadas.
- A prova prática escrita terá a duração de 3h, iniciando às 15:00h e terminando às 18:00h.
III- É EXPRESSAMENTE PROIBIDO:
- Utilizar quaisquer equipamentos electrónicos e informáticos ou outros dispositivos digitais ou mecânicos.
- Consultar outros materiais, senão os indicados na lista aqui previamente enunciada no ponto 4, bem como consultar os materiais ou equipamentos referidos nas alíneas h), i) e j) do ponto II da presente nota informativa.
- Conversar ou consultar outro avaliando durante o período de realização da prova, dentro das salas ou nos corredores.
- Solicitar material de consulta de outro avaliando.
- Continuar a realizar o exame após informação pelo representante da CNAEFP responsável pela sala que terminou o período de realizaçãodo mesmo.
O não cumprimento, pelo avaliando, de quaisquer das regras enunciadas no ponto II- alíneas h, i) e j) e nas alíneas precedentes, terá como consequência a anulação da prova e a comunicação da infracção ao Conselho Jurisdicional da Ordem dos Advogados.
IV- LEGISLAÇÃO DE CONSULTA:
Adverte-se a todos que deverão trazer consigo para a prova, a seguinte legislação em vigor na República de Moçambique (não anotada, nem comentada):
- Constituição da República de Moçambique;
- Código Civil e Código de Processo Civil;
- Código Penal actualmente em vigor na República de Moçambique, (Lei n.º 24/2019 de 24 de Dezembro), assim como o Código de Processo Penal vigente (Lei n.º 25/2019 de 26 de Dezembro);
- Lei n.º 29/2009 de 29 de Setembro que aprova a Lei Sobre a Violência Doméstica contra a Mulher;
- Lei de Organização e Funcionamento dos Tribunais Judiciais – Lei n.º 24/2007 de 20 de Agosto alterada pela Lei n.º 24/2014 de 23 de Setembro e pela Lei n.º 11/2018 de 3 de Outubro;
- Diploma Ministerial n.º 185/2010 de 10 de Novembro – Cria as secções do Tribunal Superior de Recurso;
- Estatuto da Ordem dos Advogados de Moçambique -Lei n.º 28/2009 de 29 de Setembro;
- Regulamento de Estágio Profissional e Exame Nacional de Acesso (REPENA), e respectiva alteração aprovada pela Deliberação 31/ CN/ 2018 de 12 de Setembro.
- Regulamento de Estágio Profissional de Advogados Estagiários (REPAE).
A TODOS OS AVALIANDOS UM ÓPTIMO TRABALHO
A COMISSÃO NACIONAL DE AVALIAÇÃO DE ESTÁGIO E FORMAÇÃO PROFISSIONAL – CNAEFP
Por Uma Advocacia Ética, de Qualidade e Moderna, ao Serviço da Sociedade
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